Da grilagem ao lítio: 176 anos depois, disputa pela terra ainda expõe projeto de país

Foto: Diógenes Rabello

Por Vítor Peruch
Da Página do MST

A Lei de Terras de 1850 não criou a concentração fundiária brasileira, mas deu forma legal a uma estrutura de apropriação de terras que já vinha sendo construída desde o período colonial. Para Gerson Oliveira, geógrafo, educador e militante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), aquele momento consolidou uma escolha pelo latifúndio que atravessaria a história brasileira.

“A Lei de Terras de 1850 é a institucionalização estatal da concentração fundiária brasileira”, afirma. Na avaliação do pesquisador, porém, a origem do problema é anterior e remonta ao modelo de colonização adotado pelo Império português sob o modelo de sesmarias.

Após a Independência, em 1822, Dom Pedro I acabou com o sistema de sesmarias e não colocou nada no lugar. O país passou quase três décadas sem um novo marco para organizar a propriedade da terra. Nesse período, segundo Oliveira, oportunistas aproveitaram o vazio e se apossaram de grandes extensões de terras no interior do país.

“Você tem 30 anos de um vazio, um vácuo jurídico no qual avançou muito o apossamento de áreas pelo interior do país, sem um regramento e valia a lei dos “mais fortes” com armas e dinheiro que tinham o poder de expulsar, exterminar os indígenas e se adonar de grandes extensões de terra”, diz.

A Lei de Terras, aprovada em 1850, estabeleceu um mercado de terras tendo na compra o principal caminho para a aquisição de terras, e criou mecanismos de regularização das posses já existentes, para quem tinha dinheiro para pagar por ela. Na leitura de Gerson Oliveira, o resultado foi a transformação de uma estrutura de concentração de terra ilegalmente adquirida em propriedade oficialmente reconhecida pelo Estado: “Quem tinha condições de pagar o valor necessário para regularizar as suas terras foi reconhecido como titular proprietário de fato e de direito dessas áreas”, afirma.

Ao mesmo tempo, sitiantes, camponeses, comunidades indígenas e quilombolas ficaram fora desse processo. “Isso inaugurou essa insegurança jurídica sobre essas áreas ocupadas pelos trabalhadores pobres, negros, quilombolas, indígenas, de um modo geral”, diz o pesquisador.

A escolha também esteve ligada à transição do trabalho escravizado para o trabalho livre. Gerson Oliveira destaca que, naquele período, propostas de reforma agrária chegaram a ser formuladas por abolicionistas como André Rebouças, que defendia tributação das grandes propriedades, estabelecimento de limites para seu tamanho e distribuição de terras como forma de ocupação do vasto território, inclusive por questões de soberania nacional.

Foto: MST

“Essa política foi derrotada pelo poder latifundiário, inclusive apoiado pelos republicanos, que articularam com os fazendeiros a manutenção da escravidão e, posteriormente, organizaram a imigração branca europeia. Então, a política de reforma agrária nunca foi considerada do ponto de vista do Estado, perdemos essa oportunidade nesse momento submetendo o país desgraçadamente ao poder do latifúndio”, afirma.

Para ele, essa opção ajudou a formar posteriormente estruturas de poder regional associadas ao coronelismo, à grave desigualdade social e política, analfabetismo, fome e tantas outras mazelas que ainda hoje não foram superadas.

O “grilo mãe” do Pontal

Um dos exemplos mais emblemáticos dessa história está no extremo oeste paulista. O Pontal do Paranapanema, região que concentra hoje grande parte dos assentamentos de Reforma Agrária de São Paulo, também reúne uma das maiores extensões de terras devolutas do estado que somavam algo próximo de 1 milhão de hectares

Segundo reportagem recentemente publicada pelo portal O Joio e O Trigo em julho de 2026, a região é marcada por uma longa história de disputas envolvendo terras públicas-devolutas e fazendas instaladas sobre áreas cuja origem dominial foi questionada ou discriminada judicialmente como devoluta. A reportagem aponta ainda que a região concentra 118 dos quase 300 assentamentos paulistas.

É nesse território que Gerson Oliveira, baseada em pesquisas sobre a região, identifica o que chama de “grilo mãe”: as tentativas pioneiras de José Teodoro de Souza e Antonio José (ou José Antonio) Gouveia de registrarem em paróquias duas enormes extensões de terras no chamado “sertão desconhecido” paulista.

“Os primeiros registros de ocupação ou de tentativa de demarcação ilícita dessa área por estes grileiros aparecem na segunda metade do século XIX, no fim do prazo estabelecido pela Lei Terras de 1850, sob alegação de que possuíam e residiam na região há muito tempo antes ”, relata.  Ainda antes da virada do século, em 1890 o então presidente Prudente de Morais, que dá nome à cidade homônima no extremo oeste paulista, anula as medições e demarcações feitas de forma fraudulenta pelos grileiros na região. A Delegacia de Falsificações do estado de São Paulo na época inclusive reconhece, após perícia, que houve falsificação de assinaturas por parte dos grileiros no objetivo de dar veracidade no registro das áreas como a Fazenda Pirapó-Santo Anastácio e outras glebas como a Fazenda Rio do Peixe, etc. 

O termo “grilagem” faz referência a uma prática atribuída aos primeiros falsificadores de documentos de terra: escrituras forjadas eram colocadas em gavetas com grilos para acelerar a decomposição e o envelhecimento do papel, dando aos documentos uma falsa aparência antiga, amarelada e, portanto, supostamente anterior à Lei de Terras de 1850. A prática é descrita no livro A ocupação do Pontal do Paranapanema, de José Ferrari Leite.

“Tanto antes como hoje se sabe que isso foi, vamos dizer assim, a grilagem originária das terras devolutas da região do Pontal”, afirma. Processo que deu origem ao que chama de “grilo mãe” das terras devolutas do Pontal do Paranapanema, especialmente em torno da Fazenda Pirapó-Santo Anastácio.

A reportagem de O Joio e O Trigo também recupera essa história. Segundo o levantamento publicado pelo portal, a Pirapó-Santo Anastácio teve registro forjado sobre 583 mil hectares de terras públicas. Outra grande propriedade, a Boa Esperança do Aguapeí, teve uma cadeia dominial originada em registro forjado sobre 872 mil hectares. Juntas, as áreas correspondiam a aproximadamente 5,6% do território paulista.

O problema atravessou diferentes governos. Gerson Oliveira afirma que houve tentativas de legitimação na década de 1940 e 50, durante a ditadura militar e posteriormente em governos paulistas, mas sem solucionar integralmente a situação.

A lei atualmente vigente, embora questionada no STF ainda em fase de votação, tem essas bases históricas e se não fosse a luta do MST e dos movimentos sociais organizados da sociedade já teria sido aprovada desde o governo José Serra (2007-2010), quando foi mais uma vez tentada a regularização de áreas acima de 500 hectares. 

Tarcísio e a nova regularização

É nesse histórico que Gerson Oliveira enquadra a política fundiária do governo Tarcísio de Freitas.

A Lei estadual nº 17.557/2022 criou o Programa Estadual de Regularização de Terras. O programa prevê descontos que podem chegar a 90% sobre o valor de mercado e vem sendo utilizado pelo governo paulista principalmente no Pontal do Paranapanema. Ainda segundo a reportagem do portal O Joio e O Trigo, 250 fazendas instaladas em terras públicas, somando cerca de 131 mil hectares, já haviam concluído os trabalhos técnicos de regularização.

LEIA MAIS: Programa de Tarcísio que regulariza fazendas em terras griladas pode ser declarado inconstitucional pelo STF

Para Gerson Oliveira, a iniciativa representa uma continuidade — em escala ampliada — das tentativas anteriores de legalização das invasões: “O governo Tarcísio levou adiante o projeto que aí sim é a entrega indiscriminada de todas essas áreas, ele está doando o patrimônio público que pertence a toda população.  É uma verdadeira institucionalização da grilagem, uma espécie de “varejão de terras” para os espoliadores amigos do Governador e de seu grupo político”, afirma.

Na avaliação do pesquisador, a comparação com 1850 é direta: “É como se ele estivesse reeditando essa Lei de Terras, mas numa versão muito pior, pois não se observa sequer os critérios mínimos do cumprimento da função social da propriedade conforme estabeleceu a Constituição de 1988. Ou seja, está entregando terras descaradamente improdutivas, que devastaram o meio ambiente, além de outros crimes que estão envolvidos os supostos donos”, diz.

Entre as razões apontadas por Gerson Oliveira estão o valor cobrado pelas terras e a ausência, segundo ele, de uma avaliação prévia sobre produtividade, função social, situação ambiental e eventual existência de trabalho escravo ou atividades ilícitas.

“Independente dessas áreas serem produtivas ou não, de estarem em acordo com a legislação ambiental, de estarem preservando a natureza, do meio ambiente, de não haver trabalho escravo, enfim, ou não tiver atividades ilícitas, independente disso, ela pode então ser regularizada pela lei do Tarcísio”, afirma.

A fazenda Santa Cruz do Kurata tem cerca de 1.400 hectares, e é uma das centenas de terras que foram griladas na região (Foto: MST)

A lei é questionada no Supremo Tribunal Federal por meio da ADI 7326/2022. O julgamento começou em maio de 2026, com voto favorável da relatora, ministra Cármen Lúcia, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou favoravelmente à ação.

Segundo a reportagem do portal O Joio e O Trigo, em 2023, o governo federal chegou a oferecer pagar o valor integral de mercado de fazendas em terras públicas para destiná-las à Reforma Agrária, proposta que teria sido rejeitada pelo governo paulista.

Uma disputa que vai além da propriedade

Para Gerson Oliveira, a disputa não se resume à titularidade das terras. Há, de um lado, a luta para destinação dessas áreas para a reforma agrária e, de outro, o interesse econômico associado à transformação da terra em ativo financeiro: “No fundo, é uma estratégia política com viés econômico diante da crise internacional”, afirma.

Segundo ele, os trabalhadores Sem Terra da região junto com o MST passaram a denunciar de forma mais sistemática a existência das terras devolutas do Pontal a partir da década de  1980, e a reivindicar sua destinação para a Reforma Agrária. Ao longo das décadas seguintes, entre 145 mil e 150 mil hectares teriam sido recuperados e transformados em assentamentos rurais, abrigando cerca de 8 mil famílias.

“Mas ainda há mais de 240 mil hectares nas mãos dos fazendeiros, e agora o projeto de lei está institucionalizando essa grilagem para os fazendeiros”, afirma.

O Joio e O Trigo também aponta a dimensão política da disputa. A reportagem afirma que o governo Tarcísio transformou a regularização fundiária em uma de suas principais bandeiras e passou a associá-la à ideia de “segurança jurídica” e atração de investimentos para a região.

Gerson Oliveira acrescenta que, entre os argumentos apresentados pelos defensores da titulação, está a possibilidade de acesso a crédito, já que a insegurança jurídica dificultaria o financiamento das propriedades. Para ele, porém, o processo pode ir além: “É também uma preparação, na minha opinião, para um cenário de reprodução da lógica de especulação financeira sobre as terras, que é muito parecido com o que vem ocorrendo, por exemplo, na região do Matopiba e em outras regiões brasileiras, onde a terra passa a configurar como um ativo, como uma espécie de ativo econômico para as empresas internacionais”, diz.

Da terra ao subsolo

A mesma fragilidade fundiária, segundo o pesquisador, ganha outra dimensão quando se considera a exploração mineral.

No Brasil, os recursos minerais do subsolo pertencem à União, independentemente da propriedade da superfície. Para Gerson Oliveira, isso cria uma relação específica entre quem possui a terra e as empresas interessadas na exploração mineral: “Quando há dúvidas, quando há sobreposição, quando há um questionamento sobre o proprietário dessas áreas, isso gera novas disputas”, afirma.

O problema, segundo ele, é que a indefinição sobre a propriedade pode favorecer as empresas interessadas na exploração: “Quando há essa dúvida, facilita para as empresas, porque está em disputa judicial, está em disputa entre os possíveis proprietários, e aí acaba que ela não precisa pagar essa indenização, essa participação”, diz.

Para comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e tradicionais, a situação seria ainda mais grave, segundo Gerson Oliveira: “Quando é uma comunidade indígena, ou quilombola, ou ribeirinha, ou tradicional, facilita ainda mais, porque, em geral, esses povos não têm o direito de propriedade dessas áreas, então a empresa não precisa pagar nada”, afirma.

Ele relaciona a exploração mineral também a impactos ambientais, conflitos territoriais e pressão sobre comunidades: “São grandes extensões que são exploradas, e ali não se dá mais nada, a produção praticamente é morta, o solo acaba sendo transformado em terra morta, sem nutrientes”, diz.

O pesquisador afirma ainda que as consequências não se restringem ao solo. Ele cita a pressão sobre recursos hídricos, a violência em áreas de conflito e a exploração mineral ilegal.

“Todo o processo de exploração da mineração envolve um uso intensivo de recurso hídrico, e isso acaba levando à seca e à escassez de água nas comunidades, não apenas para a produção agrícola, mas para o consumo humano”, afirma.

Gerson Oliveira também chama atenção para a presença de interesses minerários em áreas destinadas à Reforma Agrária: “Para você ter uma ideia, 50% dos territórios de assentamentos no Brasil já passam por essa insegurança em relação a essas pressões de interessados na exploração minerária”, afirma.

A disputa pela soberania

É nesse ponto que a discussão sobre propriedade da terra, Reforma Agrária e mineração, na avaliação de Gerson Oliveira, passa a ser também uma discussão sobre soberania.

Para o pesquisador, a ausência de um mapeamento completo das propriedades rurais brasileiras ajuda a perpetuar a insegurança fundiária: “Ainda hoje não há um mapeamento 100% organizado sobre a extensão do território brasileiro e o tamanho exato das propriedades”, afirma. “Não se sabe o real tamanho das propriedades e quem são os verdadeiros donos de grande parte dos latifúndios brasileiros.”

Na leitura de Gerson Oliveira, essa situação não é apenas uma deficiência administrativa. Faz parte de uma estrutura histórica relacionada ao modelo de desenvolvimento brasileiro: “Então é um projeto de Estado, desde sempre, que está voltado para aquilo que o Caio Prado Júnior definiu como sentido da própria colonização, que é o fornecimento de mercadorias primárias para as metrópoles”, afirma.

“Se o modelo é agroexportador, então faz sentido manter essa insegurança jurídica sobre a propriedade e essas grandes extensões de terra na mão de um conjunto reduzido de famílias”, completa.

O pesquisador também relaciona esse processo ao avanço do capital internacional sobre terras e recursos brasileiros: “Há toda uma conformação hoje que está muito avançada no sentido de facilitar a exploração do capital internacional sobre esses recursos, sobre essas terras no Brasil, que colocam em xeque a própria soberania brasileira, a soberania territorial do nosso país”, afirma.

A resposta, para ele, passa por uma política que articule Reforma Agrária, soberania territorial e controle sobre os recursos naturais: “Para romper com esse padrão, a gente volta à questão da Reforma Agrária como alternativa, inclusive, para a soberania nacional, para a soberania territorial, para a soberania alimentar e para a soberania popular na mineração”, diz.

Gerson Oliveira defende ainda a revisão do Código de Mineração e de normas que, segundo ele, facilitaram a atuação do capital internacional, além da demarcação de territórios indígenas e quilombolas e da definição de áreas destinadas à Reforma Agrária.

Também considera necessário estabelecer limites para a exploração mineral em áreas ambientalmente sensíveis: “Não é possível permitir a exploração de minérios, seja de terras raras ou minerais críticos, em áreas sensíveis”, afirma.

Para ele, o debate precisa incluir os movimentos sociais que acompanham os impactos da mineração: “Acho que a gente precisa ouvir mais o que o Movimento pela Soberania Popular na Mineração tem dito. O Movimento dos Atingidos por Barragens também tem há muitos anos defendido. E o MST e as comunidades indígenas quilombolas têm denunciado em relação a esse modelo predatório de exploração mineral.”

Passados 176 anos da aprovação da Lei de Terras, a disputa permanece. Mudam os produtos e os interesses econômicos — da terra para o café e a cana ao interesse contemporâneo por minerais críticos e terras raras —, mas, para Gerson Oliveira, permanece a questão central: quem controla o território e quem se beneficia de sua riqueza.

Editado por: Aline Antunes

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