
A Justiça do Trabalho condenou a rede Marabraz a pagar R$ 10 mil por danos morais a um ex-vendedor que relatou pressão para votar em Jair Bolsonaro (PL) na eleição presidencial de 2022. A sentença também reconheceu influência indevida da empresa sobre trabalhadores em favor de Faouaz Taha (PSDB-SP), então candidato a deputado estadual, segundo a Folha de S.Paulo.
A juíza Camila Moura de Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, analisou o processo. O trabalhador afirmou que a rede usava um grupo de WhatsApp para repassar orientações políticas aos empregados durante a campanha.
Entre as mensagens apresentadas no processo, havia pedidos de apoio eleitoral e referências à cobrança dos proprietários da empresa. “Preciso muito da ajuda de vocês na votação”, dizia uma das mensagens.
O ex-vendedor também declarou que os funcionários precisavam enviar fotos dos comprovantes de votação, com identificação da seção e da urna. Uma testemunha relatou forte pressão psicológica e disse que os empregados não tinham liberdade para sair do grupo de mensagens.

Juíza classificou conduta como assédio eleitoral
Na decisão, Camila Moura de Carvalho concluiu que a empresa “impunha a todos o dever de votar em Bolsonaro”. A magistrada enquadrou a prática como assédio eleitoral, quando o empregador usa sua posição para tentar influenciar a escolha política de trabalhadores.
A advogada Cléia Katerine de Souza, que representa o ex-vendedor, sustentou no processo que a conduta se encaixava nessa definição. “O assédio eleitoral é uma conduta abusiva do empregador que, utilizando-se do poder diretivo, adota práticas de coação, intimidação ou constrangimento a fim de influenciar o empregado a votar ou apoiar o candidato de sua predileção”, afirmou.
A Marabraz negou ter ameaçado ou constrangido funcionários. A defesa alegou que as mensagens buscavam apenas apresentar candidatos aos trabalhadores e afirmou que “nunca houve coação, intimidação ou ameaça para apoiar, muito menos votar em candidato ‘A’ ou ‘B’”.
A empresa também afirmou que a ação buscava “locupletamento ilícito” por parte do ex-funcionário. A Marabraz pode recorrer da condenação e, procurada para comentar o caso, informou que não se manifestaria sobre o processo.
A sentença ocorre enquanto a varejista enfrenta recuperação judicial. Criada em 1965 como Credi-Fares, a empresa pediu proteção judicial em agosto para renegociar cerca de R$ 140 milhões em dívidas; das 111 lojas da rede, 25 permanecem abertas e 86 estão temporariamente fechadas por falta de liquidez.