
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a produção, a elaboração e o compartilhamento interno de relatórios de inteligência da Polícia Federal (PF) que analisem atos de magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais judiciários no exercício de suas funções.
Na mesma decisão, divulgada na terça-feira (8), ele afastou preventivamente Andrei Augusto Passos Rodrigues dos cargos de delegado e diretor-geral da corporação.
Mendonça também retirou Leandro Almada da Costa das funções de delegado e diretor de Inteligência Policial. A ordem impede a circulação dos documentos, até mesmo dentro da PF, quando tiverem como finalidade avaliar a atuação funcional dessas autoridades e servidores.
O ministro afirmou que os relatórios ultrapassaram os limites da atividade de inteligência ao promoverem “monitoramento e coleta dirigida” de autoridades. Para ele, o risco de continuidade da prática exigia “providência judicial imediata” e poderia configurar uma “arapongagem institucional”.
Segundo os autos, a Diretoria de Inteligência Policial produziu ao menos seis relatórios entre 3 e 31 de agosto de 2026. Mendonça disse que sofreu monitoramento sistemático e considerou ilícita a atuação descrita nos documentos.

Corregedoria da PF vai apurar autoria e circulação dos documentos
Mendonça ordenou que a Corregedoria da PF abra investigações penais e administrativo-disciplinares para reconstruir a elaboração dos relatórios. A apuração deverá identificar quem solicitou e produziu os documentos, em quais datas isso ocorreu, quem recebeu o material e se há outros relatórios com a mesma finalidade.
Na decisão, o ministro separou a atividade de inteligência do controle funcional sobre agentes públicos. Ele avaliou que a Diretoria de Inteligência Policial não tem competência para exercer atividade correicional ou disciplinar sobre delegados, agentes da PF, magistrados ou integrantes da advocacia pública.
O magistrado criticou a análise de critérios adotados por ministros do STF, de posições técnicas da Advocacia-Geral da União e de representações feitas por investigadores. Um dos documentos teria examinado a atuação de Mendonça e sua relação institucional com o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Os relatórios analisados não tinham assinatura, timbre ou elementos suficientes para apontar autoria e data de elaboração, conforme registrou o ministro. O próprio material era classificado como de “difusão restrita”, documento de trabalho e sem valor probatório; em um dos casos, a cadeia de inferências apresentava grau de confiança baixo.