Caso Andrei: delegados criticam decisão de Mendonça e defendem análise do plenário

Andrei Rodrigues
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues. Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) afirmou nesta terça-feira (8) que o afastamento do diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, não deveria ter sido determinado individualmente pelo ministro André Mendonça. Para a entidade, uma medida dessa dimensão contra a autoridade máxima da Polícia Federal deveria ser decidida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, formado por todos os ministros da Corte. Com informações do g1.

A associação sustenta que nem uma decisão monocrática posteriormente submetida a uma turma do STF seria suficiente. A ADPF argumenta que o cuidado deveria ser ainda maior porque documentos relacionados às investigações que provocaram a crise fazem referência a integrantes do próprio Supremo. A entidade também afirmou que não havia inquérito ou processo administrativo anterior contra Andrei que justificasse o afastamento nos termos em que foi determinado.

Onze integrantes da direção da corporação já haviam declarado “total apoio” a Andrei e Leandro Almada e colocaram seus cargos à disposição.

A ADPF foi além do caso concreto e voltou a defender uma mudança estrutural no comando da Polícia Federal. A entidade propõe que a Constituição assegure autonomia administrativa, financeira e funcional à corporação e estabelece um mandato fixo para o diretor-geral. Pelo modelo defendido pelos delegados, o presidente da República escolheria o chefe da PF a partir de uma lista tríplice formada em eleição direta entre os próprios delegados federais.

André Mendonça
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Adriano Machado/Reuters

Segundo a associação, o objetivo seria reduzir a dependência da direção da PF em relação às oscilações políticas e às relações pessoais de confiança de cada governo. A entidade afirma que crises sucessivas mostram a necessidade de dar maior estabilidade institucional ao dirigente responsável por uma corporação que investiga autoridades dos três Poderes.

Mendonça afastou Andrei e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, ao afirmar que relatórios produzidos dentro da PF revelariam monitoramento ilegal de sua atuação e do advogado-geral da União, Jorge Messias. A decisão individual chegou a receber votos favoráveis de Luiz Fux e Nunes Marques na Segunda Turma, mas Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu a conclusão do julgamento. A cautelar de Mendonça continua em vigor.

A tese da ADPF converge em parte com outras contestações feitas nesta terça. O Grupo Prerrogativas afirmou que o plenário é o foro adequado para examinar uma decisão com esse alcance, enquanto a Advocacia-Geral da União questionou o afastamento por considerar que a escolha e a exoneração do diretor-geral da PF integram as prerrogativas do presidente da República.

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