
A juíza Juliana Benevides de Barros Araujo, da 20ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, marcou para 22 de outubro a audiência de instrução e julgamento do processo em que o ex-diretor de humor da Globo Marcius Melhem responde por violência psicológica e perseguição contra quatro atrizes, segundo a coluna de Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo. O jornalista Ricardo Feltrin também é réu na ação.
Na decisão de quarta-feira (02), a magistrada rejeitou a tese de falta de justa causa apresentada pelas defesas e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. “Constam nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade para a deflagração da ação penal, não havendo de se falar em ausência de justa causa”, escreveu.
O processo decorre de conteúdos publicados por Melhem e Feltrin nas redes sociais após as acusações de assédio sexual feitas por Dani Calabresa e outras mulheres que trabalharam com o humorista. Em 2023, Melhem criou um canal no YouTube e publicou mais de cem vídeos sobre o caso, incluindo trocas de mensagens com algumas das mulheres.
A juíza também estendeu a Feltrin uma medida cautelar já imposta a Melhem. Os dois não podem citar ou mencionar Dani Calabresa, Carol Portes, Veronica Debom, Renata Ricci e a advogada Mayra Cotta, que representa as atrizes.

Decisão proíbe novas publicações sobre atrizes e advogada
A restrição alcança mensagens, áudios, vídeos, e-mails, imagens e documentos referentes às quatro atrizes e à advogada, divulgados diretamente ou por terceiros. A decisão veda esse tipo de conteúdo em lives, entrevistas, postagens, vídeos, áudios e outros meios de publicação em redes sociais.
Feltrin classificou a medida como “absurda e arbitrária, mas cada vez mais comum no país atual”. “Trata-se de censura”, acrescentou o jornalista, que afirma que quatro peritas analisaram seus vídeos e concluíram que ele exerceu jornalismo.
A defesa de Melhem declarou ter “absoluta convicção de que a acusação não vai prosperar”. Os advogados sustentam que os fatos tratados na ação seriam os mesmos que outro juízo já analisou e arquivou, após perícia técnica e manifestações de integrantes do Ministério Público.
Juliana Araujo afirmou que o arquivamento decidido pela 36ª Vara Criminal não se aplica ao processo atual, pois envolvia vítimas diferentes. A magistrada também considerou que a denúncia detalha as condutas atribuídas aos réus e apontou que, em análise inicial, não há elementos para invalidar o levantamento do NetLab da UFRJ usado como prova pela acusação.