
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, votou nesta terça-feira (1º) contra punir a campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pelo vídeo produzido com inteligência artificial que recriou a imagem e a voz de Jair Bolsonaro para apoiar o filho na convenção nacional do PL. Até a atualização mais recente do julgamento, André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira haviam acompanhado o relator, formando quatro votos entre os sete ministros da Corte. O julgamento ainda prosseguia.
A principal justificativa de Nunes Marques foi o contexto em que o vídeo apareceu. Para o ministro, uma convenção partidária é espaço de deliberação interna da legenda e não se confunde automaticamente com propaganda dirigida ao eleitorado. Ele também concluiu que a peça não continha pedido explícito de voto. “A manifestação de apoio político dirigida aos integrantes da agremiação não se confunde necessariamente com propaganda dirigida ao eleitorado”, afirmou durante o voto.
O argumento chama atenção porque o avatar encerra a gravação promovendo diretamente o nome do candidato. Depois de pedir que os presentes recebessem Flávio “de braços abertos”, a reprodução artificial de Bolsonaro dizia que “o futuro é Flávio Bolsonaro presidente”. Ainda assim, Nunes Marques entendeu que a formulação não configurava pedido explícito de voto capaz de caracterizar propaganda eleitoral antecipada. A convenção ocorreu em 25 de julho, antes do início oficial da propaganda eleitoral, em 16 de agosto.
O voto também entra no debate sobre o que a Justiça Eleitoral passará a chamar de deepfake. Nunes Marques defendeu um conceito mais restrito, segundo o qual a proibição mais severa deve atingir conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial que apresentem alto grau de realismo ou verossimilhança e sejam capazes de provocar uma falsa percepção de autenticidade. A tese segue a linha apresentada dias antes por André Mendonça.

Essa interpretação delimita o alcance da regra atualmente escrita pelo próprio TSE. O artigo 9º-C da Resolução 23.610 estabelece que é proibido usar, para favorecer ou prejudicar candidatura, conteúdo sintético de áudio ou vídeo produzido digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa. Já o artigo 9º-B admite outros conteúdos sintéticos desde que sua fabricação ou manipulação por IA seja identificada de maneira explícita e destacada. O critério de “falsa percepção de autenticidade” não aparece dessa forma no texto do parágrafo que define a proibição; é uma baliza interpretativa que os ministros discutem para separar deepfake de outras formas de conteúdo sintético.
No caso de Flávio Bolsonaro, a defesa explorou justamente essa distinção. O vídeo começa com o próprio avatar dizendo que não se trata do verdadeiro Jair Bolsonaro e informando que imagem e voz foram produzidas por inteligência artificial. Os advogados sustentaram que, por isso, o público não poderia ser enganado sobre a autenticidade da gravação e compararam o recurso tecnológico a máscaras, bonecos, cartazes e outras representações tradicionalmente utilizadas em atos políticos. Jair Bolsonaro, por sua vez, informou ao Supremo Tribunal Federal que não autorizou o uso de sua imagem e voz na produção.
A decisão representa uma mudança importante no caso que. O vídeo recriava Bolsonaro para defender a candidatura do filho e, posteriormente, levou a proposta de André Mendonça para restringir o conceito de deepfake aos conteúdos capazes de parecer autênticos. A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, sustenta no processo que houve propaganda antecipada, transferência indevida de capital político e uso irregular de deepfake. Com quatro votos acompanhando Nunes Marques na atualização mais recente, a corrente contrária à punição já alcançou maioria, mas o resultado e a tese geral sobre inteligência artificial dependem da conclusão e proclamação do julgamento.