Pix tem nova regra de segurança contra golpes que passa a valer nesta terça-feira

A partir desta terça-feira, 1º de setembro, uma das regras de segurança do Pix foi alterada para combater um golpe que vem crescendo contra comerciantes e pequenos negócios.

Atualmente, vítimas de fraudes envolvendo Pix podem recorrer ao MED (Mecanismo Especial de Devolução) para tentar recuperar valores transferidos a golpistas. Só que criminosos passaram a explorar essa própria ferramenta de proteção para aplicar golpes contra comerciantes.

Para reduzir essa brecha, o Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para que uma pessoa conteste uma devolução feita via MED, quando suspeitar que o pedido foi fraudulento. A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB nº 766.

Contagens diferentes

O sistema já previa um prazo de 80 dias para quem faz um Pix e é vítima de fraude. Neste caso, a contagem começa a partir do envio do dinheiro.

Agora, esse mesmo prazo passa a valer também para quem recebeu um Pix legítimo e, posteriormente, teve o valor devolvido de forma indevida por conta de uma contestação fraudulenta. Antes, essa segunda situação tinha apenas 30 dias de prazo. Aqui, a contagem começa a partir da devolução, e não do pagamento original.

Mudança

O esquema afeta principalmente lojistas, prestadores de serviço e pequenos empresários. Um golpista contata o comerciante alegando ter feito um Pix por engano, com valor superior ao devido, e pede que a diferença seja devolvida por meio de uma nova transferência para uma chave indicada por ele. Acreditando estar apenas corrigindo um erro, o comerciante realiza o pagamento.

Paralelamente, esse mesmo golpista aciona o MED junto ao seu banco, alegando ter sido vítima de fraude na transação original. Se a contestação for aceita e ainda houver saldo disponível, ele pode acabar recebendo o dinheiro duas vezes: uma diretamente do comerciante e outra por meio do próprio mecanismo de proteção do Pix.

Por isso, especialistas recomendam que, diante de pedidos de devolução por “erro”, o mais seguro é utilizar a função de estorno vinculada à própria transação dentro do aplicativo do banco, e nunca fazer uma nova transferência para uma chave indicada pela outra parte, já que é esse segundo caminho que possibilita o golpe.

Com o prazo estendido para 80 dias, quem cai nesse esquema tem mais tempo para identificar o problema e buscar reverter a devolução indevida, já que nem sempre a fraude é percebida rapidamente.

Rastreamento

Outra frente de combate a fraudes é o MED 2.0, versão mais avançada do mecanismo, em funcionamento desde maio de 2026. Ela permite rastrear o dinheiro mesmo depois de passar por diversas contas, ampliando as chances de bloqueio e recuperação, algo que antes era limitado apenas à conta inicialmente usada na fraude.

Ainda assim, a recuperação não é garantida: os valores podem já ter sido sacados ou repassados para outras contas. Uma funcionalidade extra, que indicaria o nível do rastreamento dentro do sistema, teve a implementação adiada de agosto para 26 de outubro de 2026, mudança que, segundo o Banco Central, afeta apenas a comunicação entre instituições, sem impacto no rastreamento já em vigor.

Se o golpista sacar o dinheiro em espécie antes de a fraude ser identificada, a recuperação se torna praticamente impossível, já que não há mais como rastrear o valor eletronicamente.

MED

O MED não funciona como um botão de “desfazer” transações. Ele é destinado exclusivamente a casos de fraude, golpe ou falha operacional, não podendo ser usado em casos de arrependimento de compra, erro do próprio usuário ao digitar valor ou chave, ou desentendimentos comerciais sem indício de fraude.

Acionar o mecanismo também não garante devolução automática: cada caso é analisado pela instituição financeira, e o resultado depende da disponibilidade de saldo nas contas por onde o dinheiro passou. Os bancos que receberam os valores têm até sete dias para avaliar a notificação; se a fraude for confirmada e houver saldo, a devolução ocorre de forma total ou parcial.

A nova regra passa a valer automaticamente para todas as instituições participantes do Pix, mas não permite o cancelamento de um Pix comum por simples arrependimento. O prazo de 80 dias se aplica apenas dentro dos procedimentos do MED.

Como agir em caso de golpe

Quem for vítima de fraude via Pix deve procurar o banco o quanto antes para abrir o MED. Mesmo com até 80 dias de prazo, agir rapidamente aumenta as chances de haver saldo disponível para bloqueio.

O pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo, já que os bancos são obrigados a oferecer essa opção de autoatendimento. Também é recomendável guardar comprovantes, prints de conversas, anúncios e outros registros relacionados ao golpe, além de considerar o registro de um boletim de ocorrência, dependendo da situação. Após o pedido, cabe ao banco verificar o enquadramento do caso nas regras do MED e dar sequência ao processo.

*Com informações da BBC Brasil.

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