Lula endurece regras contra cambismo digital e garante água em shows

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que ampliam a proteção dos consumidores em shows, festivais e demais eventos culturais. As medidas regulamentam a venda e a revenda de ingressos, com foco no combate ao cambismo digital, e tornam permanente a obrigação de oferecer água potável gratuita ao público em eventos de grande porte.

As novas normas entram em vigor imediatamente em parte de seus dispositivos, enquanto obrigações relacionadas à comercialização e intermediação de ingressos passarão a valer em 20 dias. O objetivo é enfrentar práticas abusivas que se tornaram frequentes nas vendas online, como a atuação de robôs (bots), a revenda especulativa e a cobrança de taxas pouco transparentes.

Lula: “É o começo de novos direitos”

Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, Lula afirmou que os decretos representam um avanço na ampliação dos direitos dos consumidores e da participação popular.

“Esse decreto é só o começo de uma coisa que a gente pode conquistar com o fortalecimento da democracia. A democracia é o que permite a vocês lutarem e dizerem que vocês existem”, declarou o presidente para uma plateia de fanclubes de artistas.

Lula também mencionou a experiência do público em grandes espetáculos, destacando que muitos fãs enfrentam longas filas, pagam valores elevados e acabam acompanhando as apresentações apenas pelos telões.

Fãs ajudaram a construir a regulamentação

A elaboração das medidas contou com participação inédita de representantes de fandoms e páginas dedicadas a artistas nacionais e internacionais.

Estiveram presentes na cerimônia representantes de comunidades como Taylor Swift Brasil, Harry Styles Brasil, Beyoncé Brasil, Olivia Rodrigo Brasil, Portal BTS e outras organizações de fãs, além de entidades de defesa do consumidor e empresas do setor de ingressos.

A mobilização ganhou força após sucessivos episódios de vendas esgotadas em poucos minutos, seguidas pelo reaparecimento de entradas em plataformas de revenda por preços muito superiores aos praticados oficialmente.

Com os dois decretos, o governo federal inaugura um novo marco regulatório para eventos culturais, combinando proteção ao consumidor, maior transparência nas vendas digitais e garantias de saúde e segurança para o público em grandes espetáculos.

Governo mira bots e revenda especulativa

O chamado Decreto do Cambismo Digital cria regras inéditas para plataformas oficiais de venda e para empresas que intermediam a revenda de ingressos.

Pelas novas exigências, as bilheterias deverão adotar mecanismos capazes de impedir compras massivas realizadas por sistemas automatizados, individualizar os ingressos e garantir autenticidade e rastreabilidade de cada entrada comercializada.

Em eventos de alta procura, as empresas poderão utilizar ferramentas como:

  • filas virtuais organizadas;
  • pré-cadastro de consumidores;
  • limite de ingressos por CPF ou comprador;
  • sistemas de verificação para bloquear robôs.

Segundo o governo, a intenção é devolver aos consumidores comuns a possibilidade de adquirir ingressos pelo preço original, reduzindo a vantagem obtida por softwares que compram milhares de entradas em segundos.

Revenda terá identificação obrigatória

O mercado secundário de ingressos também passa a ser regulado de forma mais rígida.

As plataformas de revenda serão obrigadas a informar claramente que o ingresso não está sendo vendido pelo canal oficial e deverão exibir: o preço original da entrada; o valor pelo qual está sendo revendida; a identificação do vendedor responsável pela oferta.

Caso o ingresso esteja sendo comercializado acima do valor inicial, o consumidor deverá ser alertado antes da compra.

Na cerimônia de assinatura, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, afirmou que a identificação dos vendedores é uma das principais ferramentas para coibir o cambismo digital e dificultar a atuação de robôs e sistemas de inteligência artificial.

Transparência nas taxas e proteção à meia-entrada

Outra mudança importante diz respeito às chamadas taxas de serviço.

A partir do decreto, o consumidor deverá conhecer o preço total do ingresso desde o início da operação, com discriminação clara de todas as cobranças. Também fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem autorização expressa do comprador.

As empresas não poderão cobrar taxas duplicadas ou valores sem serviço efetivamente prestado, devendo justificar documentalmente como cada cobrança foi calculada.

O texto ainda fortalece o direito à meia-entrada ao impedir limitações artificiais do benefício. Os organizadores deverão divulgar quantos ingressos nessa modalidade foram disponibilizados e qual percentual foi efetivamente vendido.

Em caso de cancelamento do evento, o reembolso deverá ser integral, incluindo todas as taxas pagas pelo consumidor. O decreto também assegura transferência gratuita de titularidade e cria regras para o exercício do direito de arrependimento.

Filas virtuais ficam mais transparentes

Uma das reclamações mais frequentes dos consumidores também foi contemplada.

Durante as filas virtuais, as plataformas deverão informar posição do comprador na fila, número de pessoas à frente e tempo estimado de espera.

A medida busca dar previsibilidade ao processo de compra e reduzir a sensação de opacidade que marcou diversas vendas de grandes shows nos últimos anos.

Água gratuita passa a ser direito permanente

O segundo decreto amplia uma norma que havia sido criada inicialmente por portaria da Secretaria Nacional do Consumidor após a morte da estudante Ana Clara Benevides durante um show de Taylor Swift, no Rio de Janeiro, em novembro de 2023.

Agora, a obrigação ganha força de decreto presidencial e deixa de depender exclusivamente de situações de calor extremo.

Pelas novas regras:

  • eventos abertos ao público deverão permitir a entrada de garrafas ou recipientes pessoais com água potável;
  • eventos com mais de mil pessoas deverão oferecer bebedouros ou distribuir água gratuitamente;
  • os pontos de hidratação deverão estar em locais de fácil acesso;
  • a venda de bebidas não substitui a obrigação de fornecer água gratuita.

Os órgãos de defesa do consumidor também passam a monitorar os preços da água mineral comercializada nos eventos para evitar aumentos considerados abusivos.

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