O atual ciclo de conflitos agrários e socioambientais no Maranhão

O Maranhão se tornou o epicentro do desmatamento brasileiro. Os dados do PRODES/INPE não deixam margem para dúvida: o estado liderou a devastação nacional em 2023, com alta de 95,1% e 331 mil hectares suprimidos, e voltou a encabeçar a lista na taxa de 2025, com 2.006 km² derrubados – a maior área entre todas as unidades da federação, o equivalente a 27,7% de todo o desmatamento do Cerrado naquele período.

A região do Matopiba, da qual o sul e o leste maranhenses são a porta de entrada, concentra 75% da destruição desse bioma. E enquanto os vizinhos reduziram seus alertas, o Maranhão foi o único estado do Matopiba a registrar alta no DETER no último ciclo, mantendo a maior área sob alerta da região.

Esses números não caíram do céu. Quem acompanha os territórios em conflito sabe que o desmatamento maranhense não é obra de agentes isolados que burlam o Estado: ele é induzido por políticas públicas, financiado por dinheiro público e privado e, em muitos casos, com a cumplicidade e corrupção de agentes públicos.

Mais da metade da supressão de vegetação no Cerrado é autorizada pelos próprios órgãos ambientais estaduais, amparados num Código Florestal que permite derrubar até 80% de cada imóvel no bioma.

Mais da metade da supressão de vegetação no Cerrado é autorizada pelos próprios órgãos ambientais estaduais, amparados num Código Florestal que permite derrubar até 80% de cada imóvel no bioma.

O que se convencionou chamar de “expansão da fronteira agrícola” é, na verdade, um ciclo de acumulação por espoliação, para usar a categoria de David Harvey : a transferência violenta de terras, águas e biodiversidade das mãos de povos indígenas, quilombolas, quebradeiras de coco e camponeses para o circuito da soja, do milho, do eucalipto e do boi. Este artigo apresenta três engrenagens desse ciclo no Maranhão de hoje: o veneno que expulsa, o banco que financia e o cartório que legaliza.

A chuva de veneno

A pulverização de agrotóxicos deixou de ser apenas uma questão de manejo agrícola para se tornar um instrumento do conflito agrário. O relatório Mapa do Veneno – 1º Semestre 2026, produzido pela Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA), sistematizou denúncias de 42 comunidades em 11 municípios atingidas por pulverização aérea e terrestre de agrotóxicos.

O padrão se repete: o avião ou o drone sobrevoa a lavoura de soja ou o plantio de capim e o veneno atinge casas, roças, quintais produtivos, babaçuais, igarapés e escolas das comunidades vizinhas.

Não se trata de fenômeno novo. Há anos, organizações da sociedade civil, como a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, a Rede de Agroecologia do Maranhão, sindicatos de trabalhadores rurais, igrejas e associações vêm denunciado chuvas de veneno sobre povoados rurais.

O que mudou foi a escala. As denúncias levadas pela RAMA, FETAEMA e LEPENG/UFMA, aos Ministérios Públicos resultaram na instauração de inquéritos civis estadual e federal, que hoje reúnem relatórios de fiscalização da SEMA, da AGED e da própria Superintendência Federal de Agricultura sobre a safra 2025/2026.

Casos como os de Pau d’Arco do Igapó (Bacabal), Santo Antônio (Duque Bacelar) e Timbiras foram levadas ao judiciário, com decisões que começam a reconhecer o óbvio: pulverizar veneno sobre pessoas é violação de direitos humanos.

As vítimas deste modelo de “progresso produtivo” têm nome e rosto: são as quebradeiras de coco babaçu, que colhem o fruto em palmeirais encharcados de herbicida; são as famílias que bebem da água dos igarapés que recebem a deriva; são as crianças das escolas rurais sobrevoadas em plena aula.

As vítimas deste modelo de “progresso produtivo” têm nome e rosto: são as quebradeiras de coco babaçu, que colhem o fruto em palmeirais encharcados de herbicida; são as famílias que bebem da água dos igarapés que recebem a deriva; são as crianças das escolas rurais sobrevoadas em plena aula.

Boa parte dos produtos aplicados nas lavouras maranhenses – caso do 2,4-D e de vários organofosforados – é proibida ou severamente restringida na União Europeia, mas segue sendo fabricada lá e despejada aqui, num duplo padrão que já denunciado exaustivamente aos mecanismos internacionais de direitos humanos.

A lista oficial de agrotóxicos comercializados no estado do Maranhão revela a predominância de ingredientes ativos associados a cânceres, desregulação endócrina e malformações.

Quem paga a conta: os bancos

Nada disso seria possível sem dinheiro em abundância. O Plano Safra 2025/2026 destinou R$ 516,2 bilhões à agricultura empresarial; o de 2026/2027 elevou o montante para R$ 525,1 bilhões, consolidando uma expansão de 44% desde 2022.

São recursos operados, em grande parte, por bancos públicos: o Banco do Brasil segue como o maior aplicador de crédito rural do país, ao lado dos fundos constitucionais – no caso maranhense, o FNE, gerido pelo Banco do Nordeste – e das linhas do BNDES. É dinheiro do povo brasileiro irrigando o mesmo modelo que desmata o Cerrado e envenena as comunidades.

A conexão não é abstrata. O CIMI documentou, no Maranhão, o financiamento pelo Banco do Brasil de fazenda que desmatou 95% de sua área, sobreposta a terra indígena.

O crédito rural brasileiro opera praticamente sem condicionantes socioambientais efetivas: as restrições existentes alcançam apenas áreas embargadas e terras indígenas homologadas, deixando de fora os territórios tradicionais não titulados – justamente os mais vulneráveis à expansão da fronteira. O resultado é que cada real liberado no balcão do banco pode aterrissar, semanas depois, como deriva de 2,4-D sobre um babaçual.

Os bancos privados e o mercado de capitais completam o circuito. A Cédula de Produto Rural (CPR) movimentou R$ 167 bilhões na safra 2025/2026 e já responde por 43% de todo o crédito concedido, ao lado das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), isentas de imposto de renda para o investidor.

A financeirização do agronegócio significa que fundos de investimento, bancos comerciais e tradings lucram com a soja plantada sobre terra grilada e pulverizada com veneno, sem que nenhuma norma os obrigue a verificar a origem fundiária ou o passivo socioambiental do que financiam.

A financeirização do agronegócio significa que fundos de investimento, bancos comerciais e tradings lucram com a soja plantada sobre terra grilada e pulverizada com veneno, sem que nenhuma norma os obrigue a verificar a origem fundiária ou o passivo socioambiental do que financiam.

Grilagem com selo do Estado

Em 2023, a Assembleia Legislativa aprovou e o governo estadual sancionou a Lei nº 12.169, que alterou a Lei de Terras do Maranhão (Lei nº 5.315/1991) . A nova lei ampliou de 200 para 2.500 hectares o limite de aquisição preferencial de terras devolutas sem licitação. Chamo essa norma pelo nome que ela merece: Lei da Grilagem. E ela não está sozinha – integra uma onda de leis estaduais de “regularização fundiária” que o STF começou a declarar inconstitucional.

Em março de 2026, o Supremo julgou procedente a ADI 7.550 e declarou inconstitucional a lei congênere do Tocantins; a ADI 7.588, que ataca a lei maranhense, aguarda julgamento sob relatoria do ministro Fux, com a jurisprudência do Tema 1.031 e da Súmula 477 apontando todas para o mesmo desfecho.

O Maranhão, aliás, já está em mora internacional: na sentença do caso das Comunidades Quilombolas de Alcântara, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil e fixou o prazo de três anos para a titulação dos 78.105 hectares do território étnico.

A mecânica da grilagem contemporânea dispensa o gibão e a onça: desmata-se a área para “gerar benfeitoria”, registra-se um CAR autodeclaratório sobre o território das comunidades, obtém-se o crédito bancário e, na sequência, pleiteia-se o título ou ajuíza-se a reintegração de posse contra as famílias que estão na terra há gerações.

Os processos judiciais que acompanho como advogado popular, com pequenas variações, revelam a mesma história de apropriação fraudulenta de terras, expulsão de famílias, desmatamento e uso intensivo de agrotóxicos.

E ela raramente termina sem violência: ameaças a lideranças, casas queimadas, roças destruídas, defensoras e defensores de direitos humanos acossados.

A conta da violência

O produto final dessas três engrenagens é medido em vidas. O Maranhão figura, ano após ano, entre os estados com maior número de conflitos no campo registrados pela Comissão Pastoral da Terra. Lideranças camponesas, quilombolas e indígenas acumulam ameaças de morte e assassinatos, cujas investigações nunca alcançam a cadeia mandantes-intermediários-executores de crimes brutais.

Quem denuncia a pulverização de agrotóxicos vira alvo; quem resiste à grilagem vira ré em ações possessórias e em processos criminais. A criminalização das vítimas e de suas assessorias jurídicas é parte do repertório do agronegócio maranhense.

Resistir e reverter

O quadro é grave, mas não está dado. As comunidades maranhenses vêm construindo, com suas organizações, uma agenda concreta: a multiplicação das leis municipais de proibição da pulverização aérea por meio de processos de mobilização pela base, denúncias internacionais e litigância estratégica, em articulações locais, nacionais e internacionais com movimentos sociais e organizações da sociedade civil.

A agroecologia não é nostalgia camponesa; é o único projeto de desenvolvimento compatível com a vida no Cerrado e na Amazônia maranhenses.

O Maranhão que produz alimento de verdade é o das roças, dos babaçuais, dos quintais agroecológicos– não o dos silos de soja para exportação. A agroecologia não é nostalgia camponesa; é o único projeto de desenvolvimento compatível com a vida no Cerrado e na Amazônia maranhenses.

A resposta a anos de violência e expulsão no campo maranhense também precisa ser articulada: nos territórios, nos tribunais, nos parlamentos e na rua. Do lado de cá, seguimos fincados na terra como um bacuri.

Referências
BRASIL. Ministério da Agricultura e Pecuária. Plano Safra 2025/2026 e Plano Safra 2026/2027. Brasília: MAPA, 2025-2026.
BRASIL. Ministério da Agricultura e Pecuária. Portaria nº 298, de 22 de setembro de 2021.
CABRAL, Diogo Diniz Ribeiro. Fincados na Terra como um Bacuri: a luta da comunidade Carrancas pelo direito de existir. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Socioespacial e Regional) – Universidade Estadual do Maranhão, São Luís, 2023.
CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO (CIMI). Relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil – dados de 2025. Brasília: CIMI, 2026.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil. Sentença de 21 de novembro de 2024. Série C, nº 548.
HARVEY, David. O novo imperialismo. São Paulo: Loyola, 2004.
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS (INPE). Projeto PRODES: monitoramento do desmatamento por satélite. São José dos Campos: INPE, 2023-2026.
MARANHÃO. Lei nº 12.169, de 2023. Altera a Lei nº 5.315, de 1991.
REDE DE AGROECOLOGIA DO MARANHÃO (RAMA). Mapa do Veneno – 1º Semestre 2026. São Luís: RAMA, 2026.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 6.137/CE; ADI 7.550/TO; ADI 7.588/MA; RE 1.017.365 (Tema 1.031). Brasília: STF.

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