
A 5ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda (31) a falência das empresas do Grupo Refit, dono da Refinaria de Manguinhos. A decisão encerra a recuperação judicial buscada pelo conglomerado do setor de combustíveis.
O juiz Arthur Eduardo Magalhães assinou a sentença e fixou a data da falência no 90º dia anterior ao pedido de recuperação judicial, como determina a legislação. A definição influencia a apuração dos créditos e dos atos praticados pelas empresas no período.
O grupo terá cinco dias para apresentar a relação nominal de credores, com a indicação dos valores devidos. A lista deve reunir os créditos que serão habilitados no processo falimentar.
Na decisão, o magistrado afirmou que os credores receberão os valores conforme a ordem de classificação prevista na Lei nº 11.101/2005, que regula recuperações judiciais e falências. Os créditos devem considerar atualização até a data da decretação da falência.

Contas bloqueadas e bens serão avaliados
A sentença manteve a Preservar Administração Judicial, Perícia e Consultoria Empresarial Ltda. como administradora judicial do caso. Caberá à empresa conduzir as medidas previstas após a quebra.
Com a falência, o processo prevê a arrecadação e a avaliação de todos os bens pertencentes ao Grupo Refit. A Justiça também determinou o bloqueio das contas bancárias das empresas.
O Grupo Refit havia alegado no pedido de recuperação judicial que a alta do petróleo e do dólar elevou seus custos. A empresa sustentou que os insumos tiveram aumento de 40%, com impacto no caixa e no capital de giro.
Em novembro de 2025, o grupo foi alvo de uma megaoperação que investigou suspeitas de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis. À época, a dívida atribuída às empresas chegava a R$ 26 bilhões.