
Uma ação protocolada na 5ª Vara Cível de Brasília cobra mais de R$ 60 mil do advogado Mauro Paciornik, filho do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik. A cobrança reúne aluguéis, taxas de condomínio e reparos em um apartamento que, conforme os autos, foi devolvido com móveis e eletrodomésticos danificados, segundo o Metrópoles.
O imóvel, localizado às margens do Lago Paranoá e equipado com ofurô privativo e terraço, foi alugado por R$ 6,5 mil mensais em abril de 2025. A ação afirma que Mauro quitou os pagamentos apenas até agosto e deixou de pagar aluguel e condomínio nos quatro meses seguintes.
Em dezembro, os responsáveis pelo imóvel encontraram o apartamento desocupado. Mauro havia se afastado após a Justiça expedir uma medida protetiva em favor de uma mulher que o acusou de agressão dentro do endereço, conforme o registro policial citado no processo.
A mulher continuou no apartamento mesmo após o corte de energia por falta de pagamento. À polícia, ela se identificou como acompanhante e relatou que Mauro havia pedido que deixasse a atividade, perguntando quanto ela precisaria receber para isso; ela disse ter solicitado ao menos R$ 15 mil por mês.
Danos no imóvel e contestação da cobrança

Mauro afirmou que o relacionamento era conturbado porque a mulher continuava a atuar como garota de programa. Ele disse ter transferido mais de R$ 100 mil a ela diante da promessa de exclusividade e alegou que a agressão ocorreu quando descobriu que ela trabalhava às escondidas.
O processo lista danos no ofurô do apartamento: os jatos de massagem não funcionavam, a tampa plástica estava rasgada e a estrutura metálica tinha pontos soltos. A vistoria também apontou uma porta de quarto quebrada e sem fechadura.
O sofá apresentava furos de cigarro, e a televisão da sala não funcionava, ainda segundo os autos. Esses prejuízos integram o valor pedido na ação, junto com as parcelas de aluguel e as despesas condominiais em atraso.
Mauro contestou o valor da cobrança e questionou, entre outros pontos, uma multa por sublocação, já que a mulher permanecia no imóvel no momento da desocupação. Ele afirmou que seu afastamento ocorreu de forma “involuntária em razão de determinação judicial”.