
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, por 5 votos a 1, uma das condenações que impunham inelegibilidade até 2032 a Pablo Marçal (PRTB). O colegiado acolheu recurso da defesa e julgou improcedente uma ação que apontava abuso de poder e uso indevido das redes sociais na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão ainda pode ser questionada. Com informações do Metrópoles.
A ação foi apresentada pelo diretório municipal do PSB e reuniu dez condutas atribuídas a Marçal. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia considerado graves publicações com ataques a adversários e críticas ao processo eleitoral e à própria Justiça Eleitoral, além da manutenção de um site que, segundo a acusação, estimulava apoiadores a imprimir material de campanha.
O relator original, Cláudio Langroiva Pereira, votou pela manutenção da condenação. Para ele, determinadas manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e disseminaram informações falsas e ataques a instituições do Estado Democrático de Direito.
A divergência vencedora foi aberta por Regis de Castilho. O magistrado entendeu que as declarações não tiveram gravidade suficiente para comprometer o funcionamento da Justiça Eleitoral. Roberto Maia, Mairan Maia Júnior, Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão acompanharam esse entendimento. Sobre o site, a maioria concluiu que não ficou demonstrado que eleitores tenham efetivamente produzido material de campanha por meio da página.

A reversão não torna Marçal elegível para a disputa presidencial de 2026. O influenciador ainda tem contra si outra condenação por oito anos de inelegibilidade, relacionada ao chamado “concurso de cortes”, estratégia de distribuição de vídeos nas redes sociais com premiações e pagamentos. O TRE-SP manteve essa condenação e a multa de R$ 420 mil, e o caso aguarda análise do Tribunal Superior Eleitoral.
Há ainda outro processo, relacionado à oferta de apoio a candidatos a vereador em troca de transferências via Pix. Nesse caso, a condenação de primeira instância também foi revertida pelo TRE-SP, e a discussão seguiu para o TSE.
Em julho de 2025, a ação que foi derrubada representava a terceira condenação eleitoral de Marçal. Com a decisão desta terça-feira, uma dessas frentes deixa de sustentar sua inelegibilidade, mas o impedimento decorrente do processo do “concurso de cortes” continua produzindo efeitos enquanto não houver decisão em sentido contrário.