Quando a toga entra em cena: legitimidade, imparcialidade e a crise de confiança no Judiciário brasileiro
por Bárbara Gomes Lupetti Baptista* e Rafael Mario Iorio Filho**
O Supremo Tribunal Federal (STF) ocupa hoje um espaço na vida pública brasileira dificilmente imaginável há algumas décadas. Ministros são conhecidos pela população, decisões judiciais ocupam diariamente as manchetes e questões centrais da política nacional terminam, com frequência, submetidas ao Judiciário.
Isso não significa, por si só, que exista um problema. Em 1988, foi conferida ao STF a função de guardião da Constituição, por meio de um amplo sistema de controle de constitucionalidade. Em uma democracia marcada por conflitos entre poderes, proteção de direitos fundamentais e intensa judicialização, é natural (e desejável) que a Suprema Corte desempenhe papel relevante.
O problema está em outro lugar. No Brasil, o Judiciário não obtém legitimidade da mesma forma que Executivo e Legislativo. Juízes não precisam vencer eleições nem conquistar maioria popular. Sua autoridade depende de outras fontes: independência, imparcialidade, coerência, fundamentação, igualdade de tratamento, previsibilidade e confiança de que interesses pessoais ou políticos não determinam os julgamentos.
E é precisamente aqui que se encontra uma das questões mais sensíveis do Brasil contemporâneo. A discussão pública deixou de ser apenas sobre o que o Supremo decide: discute-se, cada vez mais, quem decide, como, em que contexto e, principalmente, as relações que cercam aqueles que decidem.
Uma crise que pode ser sentida e, sobretudo, medida
Seria equivocado afirmar que toda crítica ao STF representa uma crise institucional. Tribunais podem e devem ser criticados. Decisões judiciais não estão acima do debate público, nem ministros do Supremo são imunes ao escrutínio social.Porém, chama a atenção a última pesquisa Atlas Intel/Estadão, divulgada em março de 2026: o percentual de desconfiança no Supremo é o mais alto da série iniciada em janeiro de 2023, apontando que 70% dos entrevistados afirmavam não confiar no STF . Também foi histórico o levantamento do Datafolha, divulgado em maio, segundo o qual 40% dos eleitores consideram ruim ou péssima a atuação do Supremo.
Ao mesmo tempo, os dados revelam algo preocupante: a confiança no STF varia intensamente conforme a posição política do entrevistado. Entre grupos próximos ao governo Lula, a avaliação tende a ser melhor; entre eleitores ligados ao bolsonarismo, significativamente pior. Esse dado não demonstra que o STF seja parcial. Revela algo institucionalmente talvez mais grave: parcela relevante da sociedade passou a enxergar a Corte pelas mesmas lentes com que observa os atores da disputa político-partidária.
E é aqui que “a porca torce o rabo”. Até para nós, pesquisadores, tornou-se complicado propor um debate crítico e reflexivo sem o risco de sermos confundidos politicamente.
Há mais de 20 anos apontamos os dilemas do processo decisório brasileiro e suas aparentes disfunções, muitas vezes funcionais. Mas o comprometimento político-partidário colonizou de tal modo o espaço público que problematizar as instituições passou a suscitar a acusação de estarmos “falando mal das instituições democráticas do país”.
Nessa linha, a reflexão ora proposta compromete-se com os dados empíricos de nossas pesquisas e das produzidas no âmbito do INCT-InEAC/UFF. Elas explicitam, há muito tempo, a estrutura historicamente desigual, inquisitorial, excludente e particularizada do sistema de justiça brasileiro, muito antes de o caso Banco Master explodir ou de o Datafolha testar a confiança da população no Supremo .
Imparcialidade não é popularidade
A ministra Cármen Lúcia formulou a questão com precisão em junho de 2026, ao afirmar que o Judiciário deve buscar credibilidade, não popularidade.Segundo a ministra, a confiança nas decisões depende da segurança de que o juiz atuou com isenção e em cumprimento da lei .
A distinção é fundamental. Juízes não devem decidir segundo pesquisas de opinião nem para atender interesses particulares. Um tribunal constitucional que somente proferisse decisões populares deixaria de cumprir uma de suas funções mais importantes: proteger a Constituição e os direitos fundamentais, inclusive contra maiorias circunstanciais.
A imparcialidade judicial possui também dimensão pública. Não basta que o julgador esteja subjetivamente convencido de sua imparcialidade. As instituições precisam criar condições objetivas para que o cidadão a compreenda, percebendo por que pessoas, interesses e situações comparáveis receberam determinado tratamento. Do contrário, torna-se difícil distinguir o cumprimento da lei de sua usurpação por motivações particulares.
Quando casos semelhantes parecem receber tratamentos desiguais
Em pesquisas sobre o STF, trabalhamos com categorias como lógica do contraditório, juiz bricoleur e autorreferencialidade. O juiz bricoleur constrói a decisão manejando peças argumentativas disponíveis no campo jurídico — precedentes, princípios, doutrina, fatos e interpretações — articuladas de modos distintos conforme o problema.
Essas categorias integram o projeto CNE-FAPERJ “A Gramática Decisória da (Des)igualdade Jurídica no Supremo Tribunal Federal”, sobre as relações entre poder, legitimidade, guarda da Constituição, cidadania e cultura jurídica brasileira. O projeto busca identificar uma gramática recorrente na argumentação do STF, especialmente por meio da lógica do contraditório, do juiz bricoleur e da autorreferencialidade.
A autorreferencialidade aparece quando o próprio campo jurídico constrói e valida os critérios de legitimidade de sua atuação. Já a lógica do contraditório transforma frequentemente o conhecimento jurídico em disputa de opiniões opostas, encerrada por uma autoridade institucionalmente superior.
Essas características tornam-se problemáticas quando o cidadão não identifica regra suficientemente estável para explicar por que casos aparentemente semelhantes recebem soluções diferentes.Surge então uma pergunta simples, mas devastadora para qualquer sistema de Justiça: a regra vale igualmente para todos?
Dos tribunais às investigações sobre os próprios tribunais
Em julho de 2026, o JuriNews informou que o ministro Cristiano Zanin autorizou a inclusão do ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, em investigação sobre suspeita de direcionamento e possível venda de decisões judiciais . É indispensável registrar: investigação não significa culpa, e nenhuma suspeita pode ser apresentada como condenação.
Algo semelhante ocorreu com o desembargador Divoncir Schreiner Maran. Reportagem de “O Jacaré”, baseada em acórdão do Conselho Nacional de Justiça, descreveu mensagens sobre os bastidores de um habeas corpus no qual se fez uma “gambiarra” para conceder prisão domiciliar a Gerson Palermo, condenado a mais de 120 anos . O beneficiário rompeu a tornozeleira e fugiu; o CNJ aplicou aposentadoria compulsória ao magistrado. O episódio também foi objeto de reportagem do Fantástico .
Isso afeta todo o sistema, pois a credibilidade judicial é coletiva. Milhares de magistrados podem atuar diariamente com independência e correção, mas episódios graves envolvendo poucos integrantes produzem desconfiança sobre a instituição.
STF, governo e proximidade política
A proximidade institucional entre os poderes não significa automaticamente dependência. A democracia exige diálogo institucional. Presidentes indicam ministros do STF, sujeitos à aprovação do Senado, porque assim determina a Constituição.
Durante parte do atual governo Lula, consolidou-se em setores políticos a percepção de proximidade entre governo e integrantes do Supremo. Em fevereiro de 2026, porém, a Folha de São Paulo mostrou cenário mais complexo: ministros teriam reclamado ao Planalto da atuação da Polícia Federal no caso Banco Master e da forma como o governo lidava politicamente com o episódio .
Isso reforça a necessidade de separar o espaço político do jurisdicional. Quando um tribunal participa intensamente da administração dos grandes conflitos políticos, sua legitimidade depende ainda mais de demonstrar que a decisão judicial não é mera continuação da política por outros meios.
Quando o Supremo se torna parte da pauta política
A questão ganha dimensão adicional em 2026, porque o próprio STF entrou na agenda política nacional. Críticas ao Tribunal e propostas de alteração de suas competências passaram a integrar discursos eleitorais, enquanto ministros reagiram publicamente a ataques à instituição.
Nenhuma democracia pode aceitar ameaças contra juízes, campanhas de intimidação ou tentativas de submeter decisões judiciais à força política. Defender a independência do Judiciário é defender a própria democracia.
Por outro lado, questionar decisões e discutir limites de competências, impedimento, transparência, códigos de conduta, decisões monocráticas ou formas de controle faz parte do debate democrático.
O próprio Supremo reconhece a necessidade de mudanças. A presidência de Edson Fachin passou a defender novo código de conduta para ministros, enquanto integrantes da Corte divergem publicamente sobre os limites de sua atuação.
O espaço aqui não permite aprofundar o tema, mas já existe um Código de Ética da Magistratura, aprovado pelo CNJ em 2008. Isso talvez explicite que o problema não está nas prescrições normativas, mas em práticas institucionais consolidadas .
De todo modo, a pergunta democrática não deve ser “como impedir que critiquem o Supremo?”, mas como construir um Supremo cuja autoridade sobreviva às críticas. E como constranger posturas pessoais ilegítimas e arbitrárias que comprometem justamente a confiança e a legitimidade da Corte.
O problema da seletividade
Em maio de 2026, o UOL informou que o então ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro foi alvo de operação da Polícia Federal, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, em investigação relacionada ao Grupo Refit . Dias depois, Castro voltou a ser alvo de buscas em investigação sobre investimentos do Rioprevidência relacionados ao Banco Master, autorizada pelo ministro André Mendonça.
Esses fatos não demonstram perseguição, favorecimento ou parcialidade, nem autorizam conclusão antecipada sobre a responsabilidade dos investigados.
Eles revelam outra característica do modelo brasileiro: questões criminais, administrativas e políticas de enorme repercussão chegam frequentemente ao STF e, em momentos relevantes, submetem-se a decisões individuais de seus ministros.
O problema central não é descobrir se a decisão agradou à esquerda, à direita, ao governo ou à oposição, mas verificar se os mesmos critérios permanecem reconhecíveis quando mudam pessoas, partidos e interesses.
Igualdade jurídica e confiança
A cultura jurídica brasileira convive historicamente com tratamentos desiguais apresentados como juridicamente justificados. Em algumas situações, a diferença é legítima e necessária; em outras, reproduz privilégios.
O projeto “A Gramática Decisória da (Des)igualdade Jurídica no Supremo Tribunal Federal” chama atenção para o risco de subjetividades judiciais, sustentadas por elementos argumentativos, permitirem a particularização de uma lei que deveria ser universal.
A pergunta decisiva não é apenas se houve tratamento desigual, mas por que houve, segundo qual critério e se o mesmo critério seria empregado diante de outra pessoa em situação equivalente.
Se a sociedade percebe que a identidade do investigado, partido, advogado, magistrado ou autoridade interfere na aplicação das regras, instala-se uma crise que nenhuma fundamentação exclusivamente técnica resolve.
Instituições republicanas não se fortalecem tornando-se imunes ao questionamento. Quanto maior o poder exercido, maiores devem ser a transparência, a prestação de contas e os mecanismos de controle.
A autoridade formal basta para definir quem possui a última palavra no processo. Política, sociológica e democraticamente, porém, não explica por que essa palavra deve continuar sendo reconhecida como legítima.
Quem guarda o guardião?
O STF é chamado de guardião da Constituição. Mas, ela não atribuiu aos ministros legitimidade ilimitada, nem os retirou do sistema republicano de controles.
A independência judicial não pode ser privilégio pessoal do magistrado, mas garantia institucional do cidadão, para que ninguém seja julgado segundo interesses do governo, dos poderosos, das maiorias ou do próprio juiz.
Lembremos o discurso do saudoso José Saramago, para o II Fórum Social Mundial, realizado em Porto Alegre, em 2002, intitulado “Da Justiça à Democracia, passando pelos sinos”, mais atual do que nunca: “Não há pior engano do que o daquele que a si mesmo se engana”. Que não tratemos a democracia como algo “vivo e atuante”, já conquistado, mas como uma construção. E que façamos “silêncio e ouçamos o sino [que anuncia a morte da Justiça]”. Afinal, “o camponês de Florença acaba de subir uma vez mais à torre da igreja”. “Ouçamo-lo, por favor.”. Antes que seja tarde.
Preservar a legitimidade exige algo difícil: transparência, coerência decisória, critérios verificáveis, controles efetivos, protocolos igualitários e disposição para reconhecer que a confiança pública é patrimônio institucional que pode ser perdido.
*Bárbara Gomes Lupetti Baptista é professora da Faculdade de Direito da UFF e do PPGD/UVA, pesquisadora do INCT-InEAC e advogada.
**Rafael Mario Iorio Filho é professor da Faculdade de Direito da UFF e do PPGD/UVA, pesquisador do INCT-InEAC, Bolsista Cientista do Nosso Estado-FAPERJ e sócio do FNIAT Advogados.
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