O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), uma liminar que impede Pablo Marçal de utilizar recursos públicos para sua campanha à Presidência da República nas eleições de 2026.
A decisão, tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), suspende temporariamente o acesso de Marçal ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e ao fundo partidário. O político também fica impedido de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de realizar outros atos de campanha, incluindo debates.
A medida permanecerá válida até que o TSE analise o mérito do pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência. O julgamento definitivo deve ocorrer em breve.
Marçal anunciou no início desta semana sua filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e sua intenção de disputar a Presidência da República. Os ministros, no entanto, entenderam que, até a análise definitiva do registro, ele não poderá atuar oficialmente como candidato nem ter acesso aos recursos e instrumentos de propaganda previstos na legislação eleitoral.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, determinou que o PRTB adote imediatamente as providências necessárias para cumprir a decisão e comunique o candidato. O diretório nacional da legenda também será notificado, assim como as emissoras de rádio e televisão responsáveis pela veiculação da propaganda eleitoral.
Questionamentos sobre filiação partidária
Na ação apresentada ao TSE, o Ministério Público Eleitoral argumentou que Marçal não teria comprovado o cumprimento do prazo legal para sua filiação ao PRTB. Segundo o MPE, ele ainda estava filiado ao União Brasil em abril, período considerado para a definição da legenda pela qual concorreria nas eleições.
Outro argumento apresentado pelo Ministério Público é que Marçal estaria inelegível até 2032 em razão de uma condenação relacionada à promoção de concursos para cortes de vídeos, com oferta de prêmios para estimular a disseminação de conteúdo eleitoral.
Para o MPE, esses elementos indicam a ausência de uma das condições necessárias para a candidatura, especificamente a filiação partidária regular ao PRTB dentro do prazo previsto pela legislação.
Decisão é provisória
Ao acompanhar o voto da relatora, o plenário do TSE considerou que existe risco de dano decorrente da utilização de recursos públicos e de mecanismos de propaganda eleitoral em favor de uma candidatura que, em uma análise preliminar, apresenta possíveis impedimentos jurídicos.
Apesar da decisão, os ministros ressaltaram que a Corte não está antecipando o julgamento definitivo sobre a candidatura de Marçal. O processo ainda seguirá para análise das partes, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Dessa forma, a liminar tem caráter provisório e poderá ser revista após a manifestação do candidato e a análise definitiva do pedido de registro de candidatura.
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