STF reafirma detenções de ex-presidente do BRB e advogado no escândalo Master

Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master; Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB; e Daniel Monteiro, advogado do Banco Master. Foto: Divulgação

Na última sexta-feira (24), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou a maioria necessária para manter as prisões do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e do advogado Daniel Monteiro, ambos envolvidos nas investigações do caso Banco Master.

Além do relator André Mendonça, foram favoráveis à decisão os ministros Luiz Fux e Nunes Marques. O julgamento ainda aguarda o voto do ministro Gilmar Mendes, enquanto o ministro Dias Toffoli se declarou suspeito e não participou da votação.

As prisões de Paulo Henrique Costa e Daniel Monteiro ocorreram em 16 de abril, durante uma nova fase da operação Compliance Zero, que investiga irregularidades nas transações entre o BRB e o Banco Master, que é controlado por Daniel Vorcaro.

A decisão de prisão preventiva dos investigados foi autorizada por Mendonça, que está à frente dos inquéritos no STF. O processo de análise da decisão teve início na quarta-feira e deve ser finalizado até o fim do dia.

O ministro André Mendonça. Foto: Divulgação

Na autorização para a operação, o ministro destacou que as investigações revelam a existência de uma organização criminosa que se dedica à criação, venda e transferência de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, causando impactos significativos tanto patrimonial quanto institucional.

O magistrado também mencionou que os elementos coletados pela Polícia Federal sugerem a participação de altos executivos de ambas as instituições financeiras.

O Procurador-Geral da República confirmou a suspeita de que Paulo Henrique Costa teria recebido vantagens ilícitas, sendo supostamente beneficiado com seis propriedades de luxo em São Paulo e Brasília, avaliadas em R$ 146,5 milhões, dos quais R$ 74,6 milhões já teriam sido pagos.

Quanto a Daniel Monteiro, Mendonça enfatizou seu papel crucial na esfera jurídica da organização criminosa, indicando que ele teria obtido pelo menos R$ 86,1 milhões em vantagens econômicas ao ocultar o verdadeiro proprietário das aquisições imobiliárias realizadas.

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