Em decisão unânime nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as restrições à compra e ao uso de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.
Dessa forma, a Lei 5.709 de 1971 continua a exigir requisitos que incluem, entre outras normas, a necessidade de autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a autorização prévia para aquisições em áreas de segurança nacional.
Já a aquisição de até 3 módulos rurais por pessoa física estrangeira residente no Brasil é livre independentemente de qualquer autorização ou licença, com exceção de áreas de segurança nacional ou segunda aquisição.
Pela legislação, a compra de imóvel rural por pessoa física estrangeira não pode exceder 50 módulos rurais de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua, assim como a aquisição por pessoa jurídica estrangeira ou pessoa jurídica brasileira equiparada (alvo do questionamento no STF) não pode exceder 100 módulos. Para as aquisições superiores a esses limites é preciso uma autorização especial do Congresso Nacional.
O módulo rural é uma medida agrária, em hectares, que varia conforme o município e leva em conta fatores como produtividade e tipo de exploração da terra.
Entenda o julgamento
O julgamento iniciou em 2021, quando a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionou a Lei por restringir investimentos de empresas brasileiras que têm sócio majoritário estrangeiro. A entidade buscava anular o artigo que equipara essas empresas às companhias efetivamente de fora do país.
O plenário do STF julgou que a Lei é constitucional ao acompanhar o voto proferido pelo ex-ministro Marco Aurélio (aposentado), relator à época, que deu ênfase à soberania e independência do país com o regramento.
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De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que representou a União, para além da proteção da soberania nacional, a Lei protege o país contra a especulação fundiária.
O presidente da Corte, Edson Fachin, destacou que a legislação, que foi mantida, apenas define limites e restrições, jamais impedimentos e obstáculos intransponíveis para o acesso às terras. O Supremo também decidiu que somente a União e o Incra podem deliberar sobre eventuais autorizações não previstas na legislação.