STF mantém prisões de ex-presidente do BRB e advogado no caso Master

Daniel Vorcaro, dono do Banco Master; Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB; e Daniel Monteiro, advogado do Banco Master. Foto: Divulgação

Nesta sexta-feira (24), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter as prisões do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e do advogado Daniel Monteiro, investigados no âmbito do caso Banco Master.

Além do relator André Mendonça, votaram a favor da manutenção das prisões os ministros Luiz Fux e Nunes Marques. O julgamento ainda aguarda o voto do ministro Gilmar Mendes e a declaração do ministro Dias Toffoli, que se declarou suspeito e não participou da votação.

Paulo Henrique Costa e Daniel Monteiro foram detidos no dia 16 de abril, durante uma nova fase da operação Compliance Zero, que investiga irregularidades nos negócios entre o BRB e o Banco Master, controlado por Daniel Vorcaro.

A prisão preventiva dos investigados foi autorizada por Mendonça, responsável pelos inquéritos no STF. A análise da decisão segue desde quarta-feira e o julgamento deve ser concluído até o final do dia.

O ministro André Mendonça. Foto: Divulgação

Na decisão que autorizou a operação, o ministro afirmou que as investigações apontam a existência de uma organização criminosa dedicada à fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, com grande impacto patrimonial e institucional.

Segundo o magistrado, elementos coletados pela Polícia Federal indicam a participação de membros da alta administração de ambos os bancos.

O Procurador-Geral da República confirmou o indício de vantagem ilícita recebida por Paulo Henrique Costa, que teria sido beneficiado com seis imóveis de luxo em São Paulo e Brasília, avaliados em R$ 146,5 milhões, dos quais R$ 74,6 milhões já teriam sido pagos.

Em relação a Daniel Monteiro, Mendonça destacou sua função central na parte jurídica da organização criminosa, apontando que ele teria obtido ao menos R$ 86,1 milhões de proveito econômico ao ocultar o verdadeiro beneficiário das aquisições imobiliárias realizadas.

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