Marco Aurélio de Carvalho analisa a indicação de Messias ao STF e reacende discussão sobre conhecimento jurídico

Lula e Jorge Messias. Foto: Ricardo Stuckert

Por Marco Aurélio de Carvalho no Poder 360

O legislador foi claro e direto ao definir os requisitos para quem ocupa o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal: ter entre 35 e 70 anos, possuir notável conhecimento jurídico e uma reputação irrepreensível. Um enunciado simples, mas poderoso, que descreve um indivíduo maduro, intelectualmente capacitado e honesto.

Jorge Messias, atual advogado-geral da União, cumpre todos esses requisitos com folga. Contudo, na ausência de argumentos sólidos ou evidências para contestar sua nomeação, críticos se dedicam a menosprezá-lo, interpretando o texto da lei de maneiras que favorecem seus próprios preconceitos, especialmente ao se referir a “notável conhecimento jurídico”. O que realmente significa ser notável em uma era de distrações constantes? E que tipo de conhecimento jurídico devemos considerar?

Sem dúvida, quando o legislador mencionou o saber jurídico, não imaginou alguém que se aprofundasse nas complexidades do Direito alemão. Isso não quer dizer que tal conhecimento seja irrelevante; pelo contrário. É razoável acreditar que o constituinte de 1988 tinha uma visão mais abrangente e entendia o Direito como um saber dinâmico e em constante evolução.

O Direito do Trabalho 4.0, que regula as relações de trabalho em plataformas digitais; o Biodireito; o Direito Ambiental voltado para a sustentabilidade; e o Direito Digital, são apenas algumas das novas áreas que demandam a construção de um tipo diferente de conhecimento. E o impacto da inteligência artificial? Esses saberes são dispensáveis?

De qualquer forma, é importante ressaltar que, sob a perspectiva acadêmica, Jorge Messias seria aprovado com louvor. Ele possui formação em Direito, é mestre e doutor, com títulos reconhecidos por instituições de ensino de prestígio, como as universidades federais de Pernambuco e de Brasília. Messias passou em três concursos públicos, incluindo um dos mais desafiadores do país, para a Procuradoria Geral da República.

Entretanto, como já foi mencionado, o “notável conhecimento jurídico” deve ir além de diplomas. E ele realmente transcendeu essas expectativas. Como advogado-geral da União, Messias lidera o maior escritório de advocacia do Brasil, composto por 8.000 profissionais, incluindo advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central. Ele lidou com questões juridicamente complexas de grande repercussão econômica e social, conduzindo-as com competência e integridade. Enfrentou desafios contemporâneos, como a realidade das IAs, novas exigências de compliance e a crescente utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos.

Jorge Messias, advogado-Geral da União. Foto: reprodução

Ele ingressou na AGU após uma extensa carreira pública, com quase duas décadas dedicadas exclusivamente ao Direito em posições de alta responsabilidade. Durante sua trajetória, alinhou-se politicamente e defendeu políticas públicas de maneira republicana e institucional, com uma atenção especial à proteção de direitos e garantias individuais. E, convenhamos, ao contrário do que insinuam alguns, divergências políticas, exposição na mídia ou participação em governos não equivalem a uma mancha moral.

E aqui surge outra palavra que provoca a sensibilidade dos intérpretes: “notável”. Muito bem, a experiência de um candidato ao STF deve ser notável para quem, por quem e de que forma?

Ser um “notável” era mais simples no passado, em um Brasil rural e pouco escolarizado, onde a genialidade e o brilho de personalidades como Rui Barbosa, Clóvis Beviláqua e Pontes de Miranda eram excepcionais. Atualmente, o Brasil exporta conhecimento jurídico, como o Marco Civil da Internet, que inspirou legislações semelhantes em países como Chile, Argentina e Índia. Existem advogados atuando em casos bilionários e de alta complexidade técnica, envolvendo interesses de corporações internacionais e brasileiras. Para reconhecê-los, é necessário entender esse novo contexto e aceitar que ele evoluiu.

Certamente, Jorge Messias é um nome respeitado e reconhecido no meio jurídico. Embora possa passar despercebido em algumas redações, é uma figura mencionada, e bem mencionada, nos principais escritórios de advocacia do Brasil, no Supremo Tribunal Federal e no Ministério Público. Ele conta com o reconhecimento de entidades representativas e de advogados e acadêmicos influentes. Por todas as características de um Brasil contemporâneo e de um Direito em evolução, é indiscutivelmente uma figura notável.

Jorge Messias também é jovem, com apenas 46 anos. Se sua indicação for confirmada, ele poderá permanecer no STF por até 24 anos. O que há para temer?

Uma possível objeção relacionada à idade, além de frágil, não é intelectualmente honesta. Vinte e quatro anos: quase um quarto de século. O Brasil será diferente, a jurisprudência mudará e até mesmo o próprio ministro se transformará. Supor que uma indicação aos 46 anos resultará, de maneira automática, em um juiz imutável até 2055 é substituir a análise institucional por superstição política.

É prerrogativa exclusiva do presidente da República fazer essa indicação. Para o bem da população e por coerência, ele deve escolher um nome que reflita seus princípios, valores e compromissos. Assim como o presidente Lula, Jorge Messias é um defensor da democracia.

É desnecessário mencionar que o STF tem enfrentado um considerável desgaste público. A indicação de um advogado jovem, talentoso e comprometido com os mais elevados valores morais e republicanos representa uma oportunidade de mudança. Uma mudança necessária e muito bem-vinda.

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