A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que o Dia do Evangélico, celebrado no Distrito Federal em 30 de novembro, não é feriado para os servidores do Hospital das Forças Armadas, vinculado ao Ministério da Defesa.
Segundo o colegiado, os órgãos federais não estão sujeitos aos calendários de feriados regionais ou distritais. O Sindicato dos Servidores Públicos do DF buscava o reconhecimento da data como feriado religioso, a fim de garantir o pagamento em dobro aos servidores do hospital que trabalhassem nesse dia.
A demanda do sindicato já havia fracassado na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Ao avaliar o recurso ao TST, o relator, ministro Alexandre Ramos, ressaltou que o decreto que inclui o Dia do Evangélico no calendário oficial do DF se aplica somente à administração pública local, sem se estender automaticamente aos órgãos da administração pública federal com sede na capital.
Ramos acrescentou que a Lei federal 12.328/2010, que instituiu o Dia Nacional do Evangélico, reconhece a data como comemorativa, não como feriado. Assim, não há obrigatoriedade de pagamento em dobro aos servidores federais que trabalham nesse dia, concluiu.