VÍDEO – Pedro Serrano desmonta acusações de jornalista contra Lulinha: “Isso aí não é nada”

Josias de Souza e Pedro Serrano debatem caso Lulinha no UOL News. Foto: Reprodução

O jurista Pedro Serrano rebateu o colunista Josias de Souza e afirmou que as mensagens atribuídas a Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, não comprovam a prática de crime. O debate ocorreu no “Uol News” desta sexta-feira (21) e abordou os diálogos vazados entre o filho do presidente Lula e a empresária Roberta Luchsinger.

Josias questionou se as mensagens, uma cópia de contrato, o agendamento de uma conversa e referências a dinheiro já seriam suficientes para indicar a “materialização do delito”. Ele citou, entre os exemplos, uma troca na qual Lulinha teria informado que havia pousado em Brasília.

Serrano contestou a interpretação e afirmou que o conteúdo apresentado não sustenta, por si só, uma conclusão criminal. “Todos os atos que você falou, ‘Ah, vou falar com fulano’, ‘Ah, legal, vai lá’… Isso aí não é nada”, afirmou.

Em relação a Roberta Luchsinger, o jurista ressaltou que seria necessário demonstrar que ela pediu dinheiro com o objetivo de influenciar concretamente algum agente público com quem tivesse relação. Na avaliação dele, os elementos apresentados até então não comprovam essa hipótese.

Serrano também fez uma distinção entre a existência de indícios que justifiquem uma investigação e a comprovação de um delito. “Você tem indícios que vão ser investigados, você ainda não tem essa materialidade demonstrada, a meu ver”, disse.

O jurista ponderou ainda que sua análise se baseava nas informações divulgadas pela imprensa, já que não teve acesso ao inquérito nem aos documentos disponíveis às partes. Por isso, defendeu que uma avaliação mais precisa dos fatos exige conhecimento dos autos e do conjunto de informações reunido na investigação.

Na avaliação de Serrano, vazamentos parciais podem deixar de fora elementos favoráveis à defesa e estimular conclusões antecipadas. “É sempre seletivo”, afirmou, ao questionar se o material apresentado publicamente correspondia à totalidade das informações disponíveis no caso.

Para ele, esse tipo de divulgação também pode prejudicar o sistema de Justiça se a investigação não confirmar a versão apresentada ao público. Uma eventual absolvição por falta de provas ou pela desconstrução da narrativa ao longo do inquérito, segundo Serrano, poderia alimentar a percepção de que as autoridades agiram com leniência.

Por fim, o jurista classificou o vazamento como criminoso e afirmou que a seletividade não deveria depender da filiação política ou econômica do investigado. “Falar que alguém cometeu um crime com base num vazamento criminoso de fatos seletivos é uma impropriedade”, concluiu.

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