A decisão dos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta quarta-feira (30), durante sessão virtual, foi uma derrota para o candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL).
Ele teve seu principal pedido rejeitado, que foi a retirada das redes sociais da postagem de Antonio Tabet, na qual o humorista escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Agora, essa peça vai voltar a circular massivamente, uma vez que a decisão é pela remoção das publicações que atribuem ao filho 01 de Jair Bolsonaro a suposta iniciativa dele para retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, mas as não as opiniões sobre a polêmica.
A votação também foi uma derrota para o relator do caso, ministro André Mendonça, que no voto inicial havia decidido pela retirada de todas as publicações. Contudo, voltou atrás na possibilidade de ser derrotado.
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“Nesse sentido, realço a convergência com a premissa central que tenho reiteradamente sustentado no sentido de que a intervenção da Justiça Eleitoral sobre manifestações veiculadas no debate político deve observar critérios estritos e que, especialmente diante de dúvida razoável acerca do enquadramento de determinada publicação no núcleo factual reconhecido como falso, deve-se privilegiar a liberdade de expressão e a manutenção do conteúdo”, diz o ministro no voto reformado.
Mendonça foi seguido inicialmente pelos ministros Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, e Dias Toffoli.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano Peixoto Marques Neto e Estela Aranha apresentaram divergências quanto à amplitude da medida.
“A tutela deve restringir-se às publicações que imputem ao candidato, de forma objetiva, a prática ou o apoio a tal iniciativa, não alcançando opiniões, críticas ou interpretações”, diz a ministra Estela no seu voto.
A controvérsia, que havia chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF), reforça a posição do ministro Flávio Dino que, a pedido da defesa de Tabet, derrubou a decisão de Mendonça.
Depois, Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a determinação da Justiça Eleitoral até que a questão fosse analisada pelo plenário da corte.