TSE manda remover posts sobre Flávio e Nossa Senhora

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que as redes sociais X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube atuem contra a disseminação de publicações que atribuam ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) ou à sua família a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

A decisão complementa tutela de urgência concedida anteriormente no processo que tramita no TSE. Segundo Mendonça, novos elementos apresentados pela defesa de Flávio mostraram que a informação havia ultrapassado a publicação inicialmente questionada e passou a ser reproduzida de forma massiva em diferentes plataformas.

Na primeira petição apresentada em 25 de setembro, foram contabilizadas, segundo os dados apresentados ao tribunal, 2.086 publicações em 1.674 contas, com mais de 21 milhões de visualizações, cerca de 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos. Um relatório posterior apontou que a disseminação continuava mesmo após a correção pública da informação.

Levantamento divulgado pela Palver apontou forte crescimento das menções ao tema entre 24 e 25 de setembro, enquanto Flávio Bolsonaro negou ter apoiado qualquer iniciativa para retirar o título de Nossa Senhora Aparecida.

O que a decisão considera falso

Na decisão, Mendonça delimitou especificamente o conteúdo alcançado pela ordem judicial. Para o ministro, é “notoriamente inverídica” a afirmação apresentada como fato de que Flávio Bolsonaro ou sua família teriam proposto, articulado, apoiado, estariam comprometidos com ou pretenderiam promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil.

A determinação não estabelece uma proibição geral de mencionar Nossa Senhora Aparecida, religião ou a controvérsia eleitoral: o próprio despacho ressalva conteúdos jornalísticos sobre o episódio, manifestações destinadas a desmentir a informação, críticas, sátiras, opiniões políticas e debates gerais sobre religião e política que não apresentem como verdadeira a afirmação delimitada pelo tribunal.

A decisão também considera abrangidas pela ordem publicações que utilizem texto, imagem, áudio, vídeo, meme ou outro formato diferente, desde que transmitam o mesmo núcleo factual.

Mendonça determinou que as plataformas sejam notificadas preventivamente e retirem, uma vez cientificadas da decisão, conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes ao material alcançado pela tutela, sem necessidade de uma nova decisão judicial específica para cada reprodução.

A medida se baseia no artigo 9º-E da Resolução TSE nº 23.610/2019, com a redação vigente para as eleições de 2026. O ministro também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a remoção de replicações de conteúdo já considerado ofensivo por decisão judicial.

Além da retirada dos conteúdos alcançados pela ordem, as plataformas deverão preservar registros relacionados às publicações, incluindo dados de alcance, compartilhamento e eventual impulsionamento, observadas as regras legais sobre guarda e fornecimento de dados pessoais.

Os provedores também terão de informar ao TSE, em até 48 horas, as providências adotadas e, conforme suas capacidades técnicas, o número de conteúdos indisponibilizados. O descumprimento está sujeito a multa diária de R$ 50 mil por provedor.

Leia abaixo a íntegra da decisão de Mendonça.

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