TSE julga vídeo de Bolsonaro com IA e pode fixar regra sobre deepfakes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima terça-feira (1º/9) o julgamento da ação apresentada pelo PT contra um vídeo de Jair Bolsonaro produzido por inteligência artificial (IA) e exibido durante a convenção que oficializou Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como candidato do PL à Presidência da República. O início da sessão está previsto para 19h.

O julgamento ocorre em um momento de discussão interna na Corte sobre os limites do uso da inteligência artificial nas eleições de 2026. Um dos pontos centrais é determinar quando uma peça produzida artificialmente pode ser enquadrada como deepfake — técnica que usa IA para alterar vídeos, imagens ou áudios, inclusive modificando rostos e falas — , especialmente nos casos em que o conteúdo informa ao público que foi gerado por IA. Ministros já discutiram o tema, mas ainda não chegaram a um entendimento uniforme.

No vídeo em questão, uma representação artificial reproduz a imagem e voz de Jair Bolsonaro manifestando apoio à candidatura do filho. Segundo o material encaminhado ao TSE, o avatar informa que se trata de uma “simulação” da “imagem” e da “voz” do ex-presidente e que a produção foi realizada com IA.

No entanto, as regras eleitorais aprovadas pelo TSE proíbem o emprego de conteúdo sintético em áudio ou vídeo produzido ou manipulado digitalmente para substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa quando utilizado para favorecer ou prejudicar uma candidatura. A discussão no plenário deverá definir o alcance dessa proibição e se a transparência sobre o emprego da tecnologia é suficiente para afastar a caracterização de deepfake.

Realismo pode ser critério

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, já defendeu a possibilidade de admitir uma espécie de “IA do bem”, quando o conteúdo não for empregado de maneira ofensiva ou em campanha negativa. A interpretação encontrou resistência entre integrantes do tribunal.

Já o ministro André Mendonça apresentou um critério baseado no grau de realismo do material e em sua capacidade de levar o eleitor a acreditar que está diante de um registro verdadeiro. Por essa interpretação, animações, memes, caricaturas e outras representações cujo caráter artificial seja evidente poderiam não ser classificadas como deepfake.

PT aponta propaganda antecipada

Na ação, o PT sustenta que a identificação do uso de IA não elimina a irregularidade, porque as normas eleitorais vedam a utilização de conteúdo sintético para favorecer uma candidatura. “Trata-se, portanto, de expediente que potencializa a propaganda eleitoral antecipada e, simultaneamente, afronta a vedação do uso de inteligência artificial que objetive criar conteúdo sintético para substituir imagem e voz de pessoa viva, além de burlar a restrição judicial imposta ao ex-Presidente mediante o emprego de tecnologia de reprodução sintética”.

A defesa de Flávio Bolsonaro, por outro lado, argumenta que não houve tentativa de enganar o público porque o vídeo trazia avisos explícitos sobre o emprego de IA.  “Houve apenas a criação de um boneco tecnológico, tudo com as devidas tarjas e anúncios, sem qualquer falseamento ou induzimento em erro, com o apelo que nem de longe sequer tangencia o pedido explícito de voto, de que os convencionais “recebam de braços abertos a pessoa que escolhi para me substituir”.”

O PT rebateu esse argumento e defendeu que a existência de engano seria indispensável para caracterizar um deepfake. “O deepfake de uso legítimo continua sendo deepfake. A licitude do uso é juízo normativo externo; a natureza da coisa não muda conforme o rótulo que se lhe aponha”, escreveram os advogados.

A expectativa é que o julgamento, realizado pouco mais de um mês antes do primeiro turno, ajude a consolidar a orientação da Justiça Eleitoral sobre uma das questões mais sensíveis da campanha de 2026: até onde candidatos e partidos poderão recorrer à inteligência artificial sem comprometer a autenticidade da disputa eleitoral.

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