O Tribunal de Contas da União (TCU) inicia, nesta quarta-feira 7, o julgamento que determinará se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá de devolver um relógio da marca Cartier, recebido por ele como um presente da própria marca durante uma viagem a Paris, feita em 2005.
A expectativa é de que o relator do caso, o ministro Antonio Anastasia, apresente seu voto ainda nesta quarta-feira. O voto dele deve seguir a recomendação da área técnica do TCU, que indica que Lula não deveria devolver a peça.
A posição do órgão aponta que à época que o presente foi recebido, não havia a regra que define quais itens poderiam ser incorporados ao patrimônio pessoal dos mandatários.
O entendimento que aponta que os presidentes podem ficar apenas com itens de baixo valor e pessoais foi firmado pelo TCU apenas em 2016. No entanto, a regra não delimitou os preços máximos dos itens considerados “de baixo valor”.
É nesse argumento que se apegam os defensores de Jair Bolsonaro (PL), que alegam que os critérios estabelecidos pelo Tribunal não são claros, ainda que o ministro tenha frisado à época que joias não poderiam ser consideradas itens pessoais.
O caso de Lula ganhou novo contexto após a explosão do escândalo das joias envolvendo Jair Bolsonaro. Com o cerco se fechando para o ex-capitão, defensores do político da extrema-direita apostam justamente em uma decisão favorável a Lula para tentar engrossar os argumentos da defesa do político.
Na prática, a intenção não está relacionada em poupar o atual presidente de um eventual constrangimento ao devolver um presente recebido há 19 anos, mas sim de pavimentar uma solução jurídica para tentar salvar o ex-capitão.
Bolsonaro foi indiciado em julho pela Polícia Federal por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro no inquérito sobre as joias recebidas do regime da Arábia Saudita.
Caso a tese em favor de Lula prospere entre os ministros do TCU, há uma expectativa de que poderia haver uma alteração na resolução que regulamenta o recebimento de presentes pelas autoridades brasileiras.
Atualmente, são considerados “personalíssimos” – e portanto, podem ser levados ao fim do mandato – apenas itens de uso pessoal e de baixo valor. Todos os outros devem ser incorporados ao patrimônio público.