Supremo Tribunal Federal julgará a constitucionalidade da isenção fiscal concedida às organizações religiosas

O Supremo Tribunal Federal julgará duas ações com pedidos para validar leis federais que garantem imunidade tributária a entidades religiosas. O relator é o ministro Dias Toffoli.

O caso envolve uma lei que estabelece a impossibilidade dessas entidades pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL, e outra que prevê a não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal, a CPP, sobre a remuneração paga a pessoas que trabalham nesses locais.

A isenção também se aplica ao dinheiro recebido a título de financiamento para formação religiosa dessas pessoas.

Ao acionarem o STF, os partidos Solidariedade e Podemos argumentaram que, apesar das normas, falta um entendimento pacificado sobre o tema. Isso teria gerado, na avaliação das legendas, autuações e execuções indevidas contra igrejas.

Toffoli emitiu um despacho em 23 de novembro. Segundo ele, diante da relevância da matéria, não haverá uma análise prévia de mérito e o caso chegará diretamente ao plenário. Cabe ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, decidir quando o julgamento ocorrerá.

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