O Supremo Tribunal Federal (STF) vai dar início, nesta quarta-feira 27, ao julgamento de três ações que podem definir qual a responsabilidade das plataformas de redes sociais sobre os conteúdos publicados pelos seus usuários.
Todos os três casos devem ser analisados à luz do Marco Civil da Internet, que entrou em vigor em 2014 e disciplina o uso da internet no País. Em especial, os ministros devem avaliar a extensão do artigo 19 da lei, que trata, justamente, da responsabilidade civil das plataformas.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet prevê que os provedores de internet só podem ser responsabilizados “se, após ordem judicial específica, não tomar providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.
Os casos
A Corte vai se debruçar sobre um recurso do Facebook – pertencente à Meta – que põe em questão se o artigo referido é constitucional. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.
Além dele, o colegiado vai analisar um recurso do Google que põe em questão se provedores de internet devem ou não fiscalizar ofensas promovidas por usuários, armazenando os conteúdos. Nesse caso, quem relata é o ministro Luiz Fux.
Por fim, o STF vai julgar uma ação do partido Cidadania que demanda o fim de decisões judiciais que suspendam plataformas no País, como foi o caso da rede X, recentemente. O responsável pela relatoria do caso é o ministro Edson Fachin.
Nenhum dos casos é novo. O Facebook, por exemplo, ingressou com o recurso ainda em 2017, questionando uma decisão judicial que obrigava a rede a derrubar um perfil falso. Esse é o mesmo ano do recurso do Google. Antes disso, em 2016, foi o Cidadania que ingressou com a ação, criticando um bloqueio feito ao WhatsApp naquele ano.
A Advocacia-Geral da União (AGU) atua como amicus curiae nos dois recursos citados. O órgão já afirmou que, quando for o caso de situações específicas, “há a possibilidade de as plataformas digitais serem responsabilizadas, independentemente de haver ordem judicial prévia para a remoção do conteúdo, considerando o dever de precaução que devem ter as empresas, por iniciativa própria ou por provocação do interessado”.
O debate sobre a regulação das redes sociais ganhou força no ano passado, quando o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) chegou perto de ver o seu projeto de lei sobre o tema entrar em votação no Congresso. Entretanto, as conversas sobre o tema esfriaram e tiveram repercussão no próprio Supremo, que esperava que o Legislativo definisse as regras de regulamentação.
Ministros se manifestam
O momento dos julgamentos não acontece à toa. A Corte decidiu pautar os casos apenas duas semanas após o atentado promovido por Francisco Wanderley Luiz na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF). O bolsonarista já vinha fazendo uma série de ameaças, justamente, pelas redes sociais.
O caso ligou o alerta nos ministros para a necessidade de regulação das plataformas. Nos dias seguintes ao caso, o ministro Flávio Dino comentou a ação, dizendo que “uma coisa é pensar diferente, outra é confundir o debate entre diferentes com o desejo de exterminar quem pensa diferente. Isso não é democrático”.
“Precisamos levar isso muito a sério, e isso diz respeito, inclusive, ao tema da internet, das redes sociais, para que possa ter uma ação preventiva e evitar danos gravíssimos que poderiam ter ocorrido”, afirmou o Dino.
O ministro Alexandre de Moraes também aproveitou o caso para defender a regulamentação, dizendo que, ao mesmo tempo que é preciso garantir a liberdade de expressão, não se pode deixar impunes “a liberdade de agressão e a liberdade de praticar crimes nas redes sociais”.
Para Moraes, “é necessário, para que possamos voltar a uma normalidade democrática, uma regulamentação e o fim dessa impunidade. Nunca houve nenhum setor na história da humanidade que afete muitas pessoas e que não tenha sido regulamentado”.