O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute se uma empresa pode ser incluída na fase de execução de condenação trabalhista imposta a outra do mesmo grupo econômico.
A análise que acontecia pelo plenário virtual estava marcada para ser encerrada nesta terça-feira, mas um pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin levou o julgamento para o plenário físico, em data ainda não definida.
No caso concreto, a Corte analisa um recurso de um funcionário que moveu uma execução trabalhista contra algumas empresas. O processo de cobrança, contudo, foi redirecionado para uma concessionária de rodovias, apontada como parte do mesmo grupo econômico.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a penhora dos bens da concessionária para quitar o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes da condenação de outra empresa deste grupo.
A discussão levada ao STF discute se a concessionária poderia ter sido incluída no polo passivo da ação, sem ao menos ter participado e se defendido do processo que condenou ao pagamento das devidas verbas trabalhistas.
A concessionária alega que as empresas, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico, não são subordinadas ou controladas pela mesma direção.
Em 2022, a ministra Dora Maria da Costa, do TST, suspendeu todos os processos que tratam do tema. Mesmo assim, desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho continuavam analisando casos.
Em maio, o ministro Dias Toffoli determinou novamente a suspensão de todos os processos trabalhistas relacionados ao tema. Ao todo, cerca de 60 mil ações podem ter sido afetadas pela decisão.
O caso analisado tem repercussão geral, o que significa que ele criará uma jurisprudência que deverá ser aplicada pelos demais tribunais.
Em voto proferido no plenário virtual, Toffoli votou por validar a inclusão de empresas no polo passivo de execução trabalhista mesmo sem participação na fase de conhecimento. No entanto, segundo o ministro, para a inclusão da empresa solidária será necessário a instauração de um procedimento para desconsiderar a personalidade jurídica das empresas.
O magistrado explicou que o redirecionamento da execução à empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, sem participação na fase de conhecimento, exige um procedimento mínimo e padronizado, com oportunidade de manifestação prévia, produção de provas e possibilidade de recurso.
Antes de o caso ser paralisado, ele havia sido acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes.