A Suprema Corte dos Estados Unidos aceitou ouvir, na primeira semana de novembro, os argumentos sobre a legalidade das tarifas aduaneiras promovidas pelo presidente Donald Trump. O governo pediu ao tribunal uma “decisão expeditiva” sobre o tema.

Uma Corte federal de apelações determinou, no fim de agosto, que Trump excedeu suas atribuições para impor grande parte das tarifas adotadas contra seus parceiros comerciais, embora tenha permitido que continuem em vigor até a máxima Corte se pronunciar a respeito.

Pressionada pelo governo republicano, a Suprema Corte aceitou examinar o caso com urgência e programou uma audiência sobre o tema para “a primeira semana de novembro”, segundo sua decisão desta terça-feira 9.

O governo apontou as consequências prejudiciais de invalidar as tarifas e perder uma ferramenta de pressão nas negociações com os parceiros comerciais dos Estados Unidos.

O temor de tarifas exorbitantes levou muitos dos parceiros dos EUA, incluindo a União Europeia, a se absterem de adotar retaliações e a abrir ainda mais seus mercados para produtos americanos.

Trump invocou a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional para impor tarifas “recíprocas” a quase todos os parceiros comerciais de seu país, com um nível base de 10% e taxas mais altas para dezenas de economias, incluindo a UE e o Japão.

Também utilizou atribuições similares para impor tarifas separadas a México, Canadá e China devido ao que, segundo ele, seria o fluxo de drogas letais que entram nos Estados Unidos.

Essas tarifas, que se diferenciam daquelas implementadas sobre setores como o automotivo, aço, alumínio e cobre, são o foco do conflito jurídico.

O tribunal de apelações considerou que uma lei de emergência econômica não conferia ao presidente “o poder de impor tarifas e outros impostos”, sendo esta prerrogativa do Congresso.

No entanto, foram apresentados vários desafios legais contra as tarifas, e um tribunal de apelações decidiu no mês passado, por sete votos a quatro, que muitos desses impostos eram ilegais, confirmando a conclusão de um tribunal inferior.

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Last Update: 09/09/2025