O aumento do prazo para regulamentar a importação de sementes e cultivo de cannabis, maconha, destinado a fins medicinais, regulamentada pela Anvisa, foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão nesta quarta-feira (12).
A Primeira Seção do Tribunal analisou o pedido feito pela Anvisa e pela União, para que o prazo de 6 meses estipulado em outro julgamento anterior, em novembro de 2024, passasse a ser 12 meses.
Porém, na sessão desta semana, os ministros discutiram o tema e reconheceram com unanimidade que o prazo já havia sido amplamente discutido, e negaram o recurso.
Mesmo que a cannabis medicinal já seja autorizada pela Anvisa, para os consumidores locais o custo ainda é muito alto.
A permissão para a importação do produto abrange o que é chamado de ‘cânhamo industrial (hemp)’, onde a cannabis deve possuir um percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), que é o princípio psicoativo da maconha.
O STJ, não reconhece o canabidiol como um entorpecente. Devido a isso, o cultivo da planta não pode ser restringido, desde que o teor de THC esteja baixo do estipulado.
*Com informações da Agência Brasil