STF retoma julgamento sobre Lei da Ficha Limpa e pode afetar candidaturas

Ministro Gilmar Mendes durante sessão do STF
Ministro Gilmar Mendes em sessão do Supremo Tribunal Federal. Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento sobre as mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. A decisão pode alterar regras de inelegibilidade e influenciar disputas de candidatos que questionam na Justiça Eleitoral o direito de concorrer.

O julgamento volta com o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu vista em maio para examinar a ação. Há expectativa de que ele divirja da relatora, ministra Cármen Lúcia, e defenda a validade de ao menos parte das alterações, especialmente na forma de contar o prazo de impedimento eleitoral.

Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux já votaram pela inconstitucionalidade das mudanças. Para a relatora, os dispositivos aprovados pela Câmara e pelo Senado, e sancionados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com vetos, esvaziam a legislação e representam retrocesso na proteção à probidade administrativa e à moralidade pública.

“As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025, relacionam-se aos termos iniciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso”, afirmou Cármen Lúcia em seu voto. Ela defendeu o restabelecimento dos critérios previstos antes da nova lei.

Carmén Lúcia, ministra do STF. Foto: reprodução

Prazo de oito anos está no centro da ação

A Rede questiona, entre outros pontos, os marcos usados para calcular os oito anos de inelegibilidade. Uma das alterações reduziu, na prática, o período de punição para políticos que perderam o mandato, ao contar o prazo a partir da decisão que decretou a cassação.

Antes da mudança, parlamentares cassados por quebra de decoro ou violação constitucional ficavam inelegíveis pelo restante do mandato perdido e por mais oito anos. A lei de 2025 passou a prever oito anos de impedimento contados desde a decisão que retirou o mandato.

A mesma lógica alcançou governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos que perderam o cargo por descumprimento de normas estaduais ou municipais. Para autoridades que renunciam a fim de evitar a perda do mandato, a nova regra fixou inelegibilidade de oito anos a partir da renúncia.

O Supremo também examina a nova contagem para pessoas condenadas por decisão colegiada ou sem possibilidade de recurso. A lei preservou o cálculo que se estende por oito anos após o cumprimento da pena para crimes como corrupção contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico, racismo, terrorismo, tortura, crimes contra a vida e a dignidade sexual, crimes hediondos, organização criminosa e trabalho análogo à escravidão.

A decisão pode atingir discussões eleitorais envolvendo José Roberto Arruda, que disputa o governo do Distrito Federal, e Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro. Ainda faltam oito votos, que podem ser apresentados no sistema eletrônico do STF até o dia 18, e qualquer ministro poderá pedir nova vista.

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