Da Redação
André Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal e do chefe da Inteligência da corporação após classificar como ilícitos relatórios usados por Alexandre de Moraes contra ele. Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator, formando maioria de 3 a 0 na Segunda Turma. Gilmar Mendes pediu vista, mas a cautelar continua em vigor. AGU prepara recurso contra a decisão.
A crise que atinge o Supremo Tribunal Federal alcançou nesta terça-feira, 8 de setembro, um de seus pontos mais delicados. O ministro André Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, atingindo diretamente a cúpula da principal instituição de investigação do país. A decisão foi submetida imediatamente à Segunda Turma do STF e recebeu os votos favoráveis de Luiz Fux e Nunes Marques, além do próprio Mendonça, formando maioria de três votos pela manutenção do afastamento. Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu a conclusão formal do julgamento, mas a cautelar permanece em vigor.
O movimento é excepcional pela dimensão institucional. Mendonça não se limitou a afastar os dois dirigentes. Determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimento para investigar as circunstâncias em que foram produzidos documentos de inteligência posteriormente utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes para fundamentar um pedido de investigação contra o próprio Mendonça. Também ordenou a suspensão imediata da produção e do compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atividades jurisdicionais, da advocacia pública ou da polícia judiciária.
A origem imediata da decisão está num relatório interno da PF apresentado por Moraes na semana passada, quando pediu que Mendonça fosse investigado por possíveis atos de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade relacionados à condução das investigações do Banco Master e das fraudes no INSS. Moraes sustentou haver indícios de que o colega teria direcionado apurações contra ele e outras autoridades. Essas acusações permanecem sob análise e não constituem fatos judicialmente comprovados.
Mendonça atacou frontalmente a validade do material. Na decisão desta terça-feira, classificou o relatório como marcado por “absoluta impropriedade técnica e ilicitude na sua produção”. Segundo o ministro, trata-se de documento apócrifo, sem timbre e sem elementos suficientes para verificar autoria e data de elaboração. O próprio material, segundo a decisão reproduzida pelo UOL, registra que era de “difusão restrita”, constituía “documento de trabalho” e não possuía valor probatório.
Há aqui uma distinção essencial. O fato de Mendonça considerar ilícita a produção do relatório é, neste momento, a conclusão jurídica do ministro que proferiu a cautelar. A legalidade ou ilegalidade definitiva da atuação da inteligência da PF ainda poderá ser submetida ao colegiado e a outros procedimentos de controle. Da mesma maneira, o fato de o relatório declarar possuir baixa confiança ou não ter valor probatório impede que suas hipóteses sejam apresentadas como provas, mas não resolve automaticamente a controvérsia sobre por que o documento foi produzido, quem o solicitou, quem teve acesso a ele e como chegou ao Supremo.
O ponto mais grave levantado por Mendonça é que ele próprio e o advogado-geral da União, Jorge Messias, teriam sido submetidos durante mais de 30 dias ao que chamou de “monitoramento sistemático e ilegal”, com coleta dirigida de informações sobre suas atividades. O ministro afirma ainda que um dos relatórios recorreu à “matriz religiosa comum” entre ele e Messias — ambos evangélicos — como elemento para interpretar decisões institucionais da Advocacia-Geral da União nas operações Sem Desconto e Compliance Zero. Mendonça qualificou esse raciocínio como “abjeto”.
Se a apuração confirmar que estruturas de inteligência policial foram empregadas para produzir dossiês sobre magistrados ou autoridades públicas fora das hipóteses legalmente autorizadas, o problema ultrapassará o conflito pessoal entre ministros. A questão passará a ser a finalidade, a cadeia de comando, a autorização, a circulação e o eventual emprego processual de inteligência produzida por um órgão policial. Por outro lado, essa conclusão depende justamente da investigação agora determinada: a existência dos documentos não demonstra, isoladamente, que Andrei Rodrigues ou Leandro Almada tenham pessoalmente ordenado qualquer monitoramento ilícito.
Mendonça fundamentou o afastamento cautelar afirmando existir risco de interferência nas investigações e de repetição das condutas que considera irregulares caso os dirigentes permanecessem em suas funções. A medida atingiu tanto Andrei quanto Almada. O Partido Novo, autor das petições apresentadas nos dias 2 e 3 de setembro, havia solicitado providência ainda mais severa: a prisão preventiva do diretor-geral da PF. Mendonça não acolheu esse pedido.
A repercussão dentro do próprio Supremo foi imediata. Luiz Fux, presidente da Segunda Turma, convocou sessão virtual extraordinária para apreciar a cautelar. Mendonça votou pela própria decisão e foi acompanhado por Fux e Nunes Marques. Assim, três dos cinco integrantes da Turma já se manifestaram favoravelmente ao afastamento.
Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo a conclusão formal do julgamento. Dias Toffoli ainda não votou e precisará decidir se participa dessa análise ou mantém o impedimento que vem observando em processos relacionados ao Banco Master. Segundo o UOL, Gilmar poderá defender que a controvérsia seja deslocada da Segunda Turma para o plenário do Supremo, hipótese que ampliaria consideravelmente a dimensão institucional do julgamento.
O pedido de vista, entretanto, não produziu a recondução de Andrei. A cautelar continua produzindo efeitos e o diretor-geral cancelou nesta manhã sua participação em um evento da própria Polícia Federal.
A reação do Executivo abre agora uma nova frente. A Advocacia-Geral da União prepara recurso ao STF contra a decisão de Mendonça e pretende sustentar que houve violação de competência privativa do presidente da República. A questão constitucional que se desenha, portanto, não diz respeito somente às razões apresentadas para o afastamento, mas também aos limites do poder cautelar do Judiciário diante do dirigente máximo de uma instituição vinculada ao Executivo.
É precisamente esse aspecto que transforma o episódio numa crise entre diferentes centros do Estado. O diretor-geral da Polícia Federal é nomeado pelo presidente da República e comanda uma instituição subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ao mesmo tempo, a PF exerce funções de polícia judiciária da União e conduz investigações supervisionadas pelo Judiciário. A decisão de um ministro do STF de afastar cautelarmente seu diretor-geral produz, por isso, efeitos simultaneamente judiciais, administrativos e institucionais.
A controvérsia é ainda mais sensível porque Mendonça é parte diretamente atingida pelo material cuja produção motivou sua própria decisão. Foi contra ele que Moraes pediu investigação, e é Mendonça quem agora considera ilícitos os documentos utilizados nessa acusação e determina o afastamento dos dirigentes da instituição que os produziu. Isso não torna automaticamente inválida sua decisão, mas torna particularmente relevante o controle colegiado sobre a cautelar e explica por que a discussão sobre qual órgão do Supremo deve apreciar o caso — Segunda Turma ou plenário — ganhou peso.
O episódio também não pode ser separado da crise desencadeada pelas investigações do Banco Master. Mensagens extraídas do telefone do ex-banqueiro Daniel Vorcaro trouxeram à superfície contatos com diferentes integrantes do sistema político e judicial. No caso de Alexandre de Moraes, vieram a público registros de encontros e solicitações atribuídas a Vorcaro. Até agora, porém, não foi demonstrado que Moraes tenha atendido aos pedidos do banqueiro ou praticado ato ilícito em seu benefício.
Foi no desenvolvimento dessas apurações que Mendonça encaminhou material à Procuradoria-Geral da República. A PGR contestou a forma pela qual a investigação avançou, argumentando que diligências envolvendo integrante do próprio STF exigiriam observância das competências do tribunal. Depois, Moraes utilizou os relatórios de inteligência da PF para pedir investigação contra Mendonça. O presidente da Corte, Edson Fachin, interveio na sexta-feira, 4, retirando o pedido apresentado por Moraes do inquérito das fake news e centralizando a controvérsia sob a Presidência do STF.
Agora surge uma terceira camada: a legalidade da própria inteligência produzida pela Polícia Federal.
A sequência revela por que a crise deixou de poder ser descrita simplesmente como um embate entre Moraes e Mendonça. O STF discute a conduta de seus próprios ministros; a PGR contesta procedimentos adotados nas investigações; documentos internos da PF são questionados quanto à origem e legalidade; a direção da Polícia Federal é afastada cautelarmente; e o Executivo prepara reação judicial contra uma decisão do Supremo.
A dimensão da crise já havia sido reconhecida antes mesmo da decisão desta terça-feira. Ex-ministros e ex-presidentes do STF divulgaram manifestação cobrando de Fachin apuração rigorosa dos fatos e descrevendo o momento como a “mais aguda crise” vivida pela Corte, além de apontarem risco de perda de confiança pública e de comprometimento da autoridade institucional do tribunal.
A decisão de Mendonça eleva esse conflito a outro patamar.
Há pelo menos três questões distintas que precisarão ser respondidas institucionalmente. A primeira é se houve irregularidade nas relações ou nos atos atribuídos a integrantes do STF no contexto do Banco Master. A segunda é se Mendonça ultrapassou limites legais na condução das investigações sob sua relatoria. A terceira, aberta agora de maneira explosiva, é se a inteligência da Polícia Federal produziu ilegalmente material destinado a acompanhar ou interpretar a atuação de ministros do Supremo e outras autoridades.
Nenhuma dessas perguntas pode ser respondida pela simples existência de relatórios, mensagens, encontros ou acusações recíprocas. Cada uma exige reconstrução documental, cadeia de custódia, identificação dos responsáveis, contraditório e determinação do nexo entre relações privadas e atos funcionais.
Mas um fato já está estabelecido: pela primeira vez nesta crise, o conflito interno do Supremo produziu o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal e do chefe da Inteligência da corporação, e três integrantes da Segunda Turma já votaram pela manutenção da medida.
A questão que se abre a partir de agora é maior que o destino individual de Andrei Rodrigues. O Supremo terá de definir os limites de investigação sobre seus próprios ministros, os controles aplicáveis às estruturas de inteligência policial e a extensão do poder judicial para afastar preventivamente o chefe da Polícia Federal. Ao mesmo tempo, o Executivo terá de decidir como contestará a medida sem transformar uma controvérsia judicial numa disputa aberta entre Poderes.
É justamente essa sobreposição que torna o momento excepcional. O caso começou com suspeitas envolvendo um banco privado e suas relações com personagens poderosos. Passou para dentro do Supremo, atingiu a Procuradoria-Geral da República e agora chegou ao comando da Polícia Federal e à Presidência da República. A partir daqui, mais importante do que saber qual lado vencerá a disputa interna será determinar se as instituições brasileiras conseguirão submeter todos os envolvidos — ministros, policiais, procuradores e demais autoridades — ao mesmo padrão de prova, transparência, contraditório e controle legal.