O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que, em caso de terceirização, a administração pública não pode ser responsabilizada por obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa contratada por ela para a prestação de serviços, a menos que haja uma comprovação de que houve falha na fiscalização.

Pela decisão, essa comprovação deve ser feita pelos empregados, e o ente público não tem a obrigação contrária, ou seja, de provar que fiscalizou.

A decisão foi tomada por seis votos a quatro, seguindo a posição do relator, ministro Nunes Marques. Ele foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Fonte: O Globo

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Last Update: 14/02/2025