Em uma decisão unânime na quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou as limitações relacionadas à aquisição e ao uso de propriedades rurais por empresas brasileiras que são controladas por estrangeiros.
Dessa maneira, a Lei 5.709 de 1971 permanece em vigor, exigindo uma série de condições, incluindo a necessidade de autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a autorização prévia para compras em zonas de segurança nacional.
A aquisição de até 3 módulos rurais por estrangeiros que residem no Brasil é permitida sem a necessidade de autorização ou licença, exceto em áreas de segurança nacional ou na segunda compra.
Conforme a legislação, a compra de propriedade rural por estrangeiros não pode ultrapassar 50 módulos rurais de exploração indefinida, em áreas contínuas ou descontínuas. Da mesma forma, a aquisição por entidades jurídicas estrangeiras ou brasileiras equiparadas (que foi o foco do questionamento no STF) não pode exceder 100 módulos. Para compras que ultrapassem esses limites, é necessária uma autorização especial do Congresso Nacional.
O módulo rural é uma unidade de medida agrária em hectares, que varia de acordo com o município e considera fatores como produtividade e tipo de uso da terra.
Compreenda o julgamento
O julgamento teve início em 2021, quando a Sociedade Rural Brasileira (SRB) contestou a Lei por limitar os investimentos de empresas brasileiras com sócios majoritários estrangeiros. A entidade buscava anular o artigo que equipara essas empresas às companhias estrangeiras.
O plenário do STF decidiu que a Lei é constitucional, seguindo o voto do ex-ministro Marco Aurélio (aposentado), que na época enfatizou a soberania e a independência do país em relação a essa regulamentação.
Leia mais: Terras raras: o Brasil entre a exploração soberana e o entreguismo bolsonarista
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que representou a União, além de proteger a soberania nacional, a Lei também resguarda o país contra a especulação de terras.
O presidente da Corte, Edson Fachin, ressaltou que a legislação, que foi mantida, apenas estabelece limites e restrições, sem criar impedimentos ou barreiras intransponíveis para o acesso às propriedades. O Supremo também decidiu que apenas a União e o Incra têm a competência para deliberar sobre autorizações não previstas na legislação.