O artigo O terrorista Bolsonaro não pode ser condenado por terrorismo, do jornalista Alex Solnik, do Brasil 247, é a prova de que a política de adaptação da esquerda pequeno-burguesa ao imperialismo se tornou um poço sem fundo. Sedento pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Solnik lamenta o fato de que o ex-capitão não poderá ser condenado por “terrorismo”. Diz ele:

“A Lei 13.260 de 16 de março de 2016 define os atos de terrorismo:

‘Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento’.

É óbvio que, de acordo com essa definição constitucional, e com a denúncia da PGR, os vândalos de 8/1/2023 e seus chefes, inclusive Bolsonaro, o chefão, podem ser enquadrados como terroristas, pois sabotaram, com violência e grave ameaça, o funcionamento do STF, do Congresso Nacional e da Presidência da República. Além de ter histórico de atleta, Bolsonaro tem histórico de terrorista desde os tempos em que servindo o Exército ameaçou explodir instalações de fornecimento de água no Rio de Janeiro, motivo pelo qual foi reformado.”

Não, não é óbvio. Em primeiro lugar, os manifestantes de 8 de janeiro de 2023 não realizaram nenhum ato de sabotagem. Eles não jogaram uma bomba contra nenhum prédio público, não cortaram a energia de nenhuma cidade durante horas, não ameaçaram ninguém. Eles simplesmente realizaram uma manifestação política. Algo resguardado pela Constituição Federal.

Se não for assim, qualquer ato público estará proibido, sob a acusação de “terrorismo”. Uma manifestação que interrompa o trânsito será considerada, por Solnik, “terrorismo”. Uma greve de eletricitários que interrompa a distribuição de energia elétrica, idem. É a oposição aos direitos mais elementares de qualquer povo. E, ironicamente, com a desculpa da defesa de uma tal “democracia”. Não, Solnik. Não é possível chamar de “democracia” um regime que proíbe greves e manifestações.

Vem então o segundo problema. Se os manifestantes não poderiam ser chamados de “terroristas”, menos ainda Bolsonaro. Afinal, ele estava nos Estados Unidos, não participou da manifestação. Ele está sendo acusado de ser o “chefão” sem que ninguém comprove a sua participação nisso. Além de endossar uma lei antidemocrática, Solnik também defende os métodos lavajatistas que estão sendo utilizados para perseguir o seu adversário político.

O mais grotesco de tudo vem no final. Diz o jornalista:

“Só que a Lei 13.260 também diz que “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião’. Ou seja; a lei ignora o terrorismo por inconformismo político. E por esse motivo tanto os vândalos, quanto Bolsonaro e seus cúmplices só podem ser enquadrados por tentativa de golpe de estado e tomada violenta do poder, com penas de até 20 anos e nenhuma restrição quanto a anistia. E não como terroristas.”

Para Solnik, portanto, é uma pena que a lei antiterrorista, que já é suficiente para colocar milhares de pessoas na cadeia, não seja ainda mais repressiva. Isto é, que ela não possa enquadrar ilegalmente ainda mais pessoas e persegui-la por motivos abertamente políticos.

É uma defesa escancarada de uma ditadura do Estado contra os seus cidadãos, o exato oposto de qualquer conceito de democracia.

Estivesse Solnik nos Estados Unidos após o 11 de setembro, estaria defendendo os atos patrióticos.

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Last Update: 08/03/2025