Por que suspensão de canal pró-Lula por Nunes Marques é censura

Canal de WhatsApp ‘Exército do Lula’, criado por Janones. Crédito: Reprodução

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou neste domingo (11) a suspensão do canal “Exército do Lula” no WhatsApp, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A medida impede a publicação de qualquer novo conteúdo e a entrada de seguidores até a homologação do resultado do segundo turno das eleições. A decisão é claramente censura prévia porque não se limita à retirada de mensagens consideradas irregulares: proíbe antecipadamente até mesmo publicações que ainda não existem.

A ordem vai além do combate à desinformação.

Ao determinar a paralisação completa do canal, Nunes Marques impede a divulgação de mensagens políticas independentemente de seu conteúdo, veracidade ou legalidade. A Constituição Federal, em seu artigo 220, proíbe restrições à manifestação do pensamento e à informação que contrariem a liberdade de expressão.

O problema central é a abrangência da medida: em vez de responsabilizar os autores por eventuais irregularidades ou determinar a remoção de publicações específicas, a decisão bloqueia preventivamente toda a comunicação do canal durante o período decisivo da campanha presidencial.

A intervenção também ocorreu enquanto o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, analisava um pedido relacionado ao caso.

Cueva havia concedido prazo de 72 horas para que a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) esclarecesse acusações e apresentasse elementos que sustentassem suas alegações contra Lula, Geraldo Alckmin e Janones.

Antes da conclusão dessa etapa, Nunes Marques determinou a suspensão do canal em outro procedimento. Embora as decisões tenham sido proferidas em processos distintos, a sequência evidencia que a restrição foi imposta enquanto ainda havia questionamentos processuais pendentes em uma ação relacionada.

Janones e presidente Lula Foto: Ricardo Stukert/PT

Nunes Marques estabeleceu prazo de três horas para que a Meta, responsável pelo WhatsApp, suspendesse o canal. Também exigiu que a empresa apresente, em 48 horas, informações sobre publicações realizadas desde sua criação, incluindo mensagens apagadas, e identifique eventuais canais alternativos vinculados ao mesmo administrador. A decisão determina ainda a preservação dos registros por pelo menos um ano. O ministro deixou para análise posterior a possibilidade de suspender a conta de Janones na funcionalidade de canais, mas já proibiu novas atualizações e o ingresso de seguidores no “Exército do Lula”.

A suspensão ocorre a duas semanas do segundo turno presidencial, marcado para 25 de outubro, e atinge diretamente uma ferramenta de mobilização dos apoiadores de Lula. O aspecto mais controverso da decisão não é a possibilidade de a Justiça Eleitoral combater conteúdos ilegais, mas o bloqueio indiscriminado de manifestações futuras. Ao impedir que um canal inteiro publique qualquer mensagem, inclusive informações verdadeiras e manifestações políticas legítimas, a ordem apresenta características de censura prévia e abre um debate sobre a proporcionalidade das restrições à liberdade de expressão durante o processo eleitoral.

O presidente Lula considerou a decisão absurda.  “Não é possível que o presidente da Justiça Eleitoral não tenha um comportamento civilizado, republicano, de permitir que as eleições fluam sem interferência da Justiça”, disse neste domingo.

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