
O perito criminal da Polícia Federal João Claudio Nabas, lotado na Delegacia da PF em Vilhena, no estado de Rondônia, repassou informações sigilosas para a jornalista Malu Gaspar, do grupo Globo, no início de dezembro do ano passado. Os dados foram extraídos por ele do inquérito que investiga crimes e fraudes financeiras ligadas ao Banco Master.
É o que afirma a delegada da Polícia Federal Janaina Pereira Lima Palazzo, que preside o inquérito da “Operação Compliance Zero”. Suas revelações constam em depoimento prestado por ela à PF no dia 3 de março deste ano, que teve seu sigilo levantado nos últimos dias pelo Supremo Tribunal Federal (veja a íntegra do testemunho ao final desta reportagem).
De acordo com a delegada, Nabas foi responsável por periciar as conversas e arquivos extraídos do telefone celular de Daniel Vorcaro, apreendido pela PF no dia 17 de novembro do ano passado, mesmo dia da prisão do ex-banqueiro, que era dono do Master.
Após as diligências periciais e a extração dos dados do aparelho, o perito federal produziu dois arquivos em formato “PDF”, sem cabeçalho e qualquer identificação sobre a origem dos dados, e enviou a Janaina Palazzo.
O primeiro continha um compilado de prints dos dados extraídos do celular apreendido, entre eles a íntegra do contrato de serviços advocatícios entre Viviane Barci, esposa de Alexandre de Moraes, e Daniel Vorcaro, bem como supostas conversas entre o ex-banqueiro e o ministro do STF.
Já o segundo arquivo, cujo título era “Toffoli e esposa”, trazia diversas informações sobre o ministro do Dias Toffoli e a sua esposa, incluindo dados sobre o Resort Tayaya.

“Malu Gaspar é uma pessoa muito boa e séria”, diz perito
Sempre de acordo com o tetemunho da delegada federal, devido à complexidade do inquérito da Operação Compliance Zero, a equipe de investigação recebeu o reforço de policiais da da Divisão de Crimes Financeiros (DFIN/DICOR), vinculada à Diretoria de Combate ao Crime Organizado.
A delegada instaurou o inquérito policial em agosto de 2025, após receber um relatório do Banco Central sobre fraudes relacionadas ao Banco Master e ao Banco Regional de Brasília (BRB), e ordenou uma série de diligências. No dia 24 de setembro, Palazzo representou por medidas ostensivas de busca e de prisão de alguns dos envolvidos nos crimes investigados.
Em 17 de novembro, Daniel Vorcaro foi preso em São Paulo. No dia seguinte, a Operação Compliance Zero foi efetivamente deflagrada, cumprindo-se as demais ordens judiciais. Após o cumprimento dos mandados, procedeu-se à extração dos dados dos aparelhos apreendidos, dentre estes a de Daniel Vorcaro.
Os dados do celular do ex-banqueiro foram extraídos e registrados por meio do Laudo 4281/2025 SETEC/SR/PF/SP. Segundo a delegada federal, é este laudo a origem das informações vazadas a Malu Gaspar. Janaina Palazzo conta que, após a deflagração da Compliance Zero, o perito criminal federal João Claudio Nabas passou a integrar e auxiliar a equipe de investigação na análise dos dados extraídos do celular apreendido de Vorcaro.
Conforme consta no documento, Nabas é comumente chamado para prestar apoio em operações referentes a crimes financeiros, uma vez que é especialista em tal temática. Por causa disso, o perito já prestou auxílio em outras operações do tipo, realizando as análises de forma remota, uma vez que é lotado em Vilhena (RO).
Então, no dia 5 dezembro de 2025, uma sexta-feira, Nabas encaminhou, inicialmente, um arquivo em PDF seguido de um áudio, via WhatsApp, à depoente. A delegada explica:
“O PDF se tratava de um documento sem cabeçalho e identificação, contendo um compilado de prints dos dados extraídos do celular de DANIEL VORCARO sobre a íntegra do contrato de serviços advocatícios entre VIVIANE BARCI e DANIEL VORCARO, bem como supostas conversas de DANIEL VORCARO e o Ministro do STF ALEXANDRE DE MORAES.
Após encaminhar tal arquivo PDF, JOÃO NABAS encaminhou um áudio à depoente dizendo, em síntese, o que se segue:
a) que já vinha conversando há bastante tempo com a jornalista MALU GASPAR;
b) que ressaltou que conversa com MALU GASPAR há anos;
c) que a jornalista é uma pessoa muito boa e muita séria;
d) que, nesse sentido, incentivou a depoente a conversar com a jornalista MALU GASPAR e disse que a depoente poderia ficar à vontade quanto à conversa“.
Depois disso, João Nabas passou o contato de Malu Gaspar à delegada, sugerindo que ela entrasse em contato com a jornalista. Logo após o recebimento da mensagem, Janaina Palazzo afirmou ao perito, de forma educada porém firme, que não entraria em contato com a repórter.
Nabas, entretanto, não se deu por vencido, conforme consta no Termo de Depoimento, a que o DCM teve acesso:
“Nabas insistiu para que a depoente entrasse em contato com a jornalista, afirmando que MALU iria preserva-la (sic) e que não teria nenhum problema a depoente conversar com a jornalista. A depoente, novamente de forma educada e não conflituosa, avisou que não entraria em contato naquele momento.”
Ainda no mesmo dia da primeira mensagem, João Nabas encaminhou um segundo arquivo PDF à delegada, novamente tratando-se de um arquivo sem cabeçalho e identificação, contendo apenas o título “Toffoli e esposa”, bem como “diversas informações sobre o Ministro do STF DIAS TOFFOLI e sua esposa/ex-esposa, dentre estes os dados sobre o Resort Tayaya”.
Após Malu Gaspar publicar os dados sigilosos, delegada da PF informa sua chefia sobre o vazamento, e o perito responsável é afastado das investigações
Na semana seguinte às mensagens citadas, mais precisamente na terça-feira, dia 9 de dezembro de 2025, Janaina Palazzo leu reportagem publicada por Malu Gaspar no jornal “O Globo”, contendo exatamente os dados compilados por João Nabas em seus arquivos apócrifos.

A policial federal conta que, assim que tomou conhecimento das divulgações, imediatamente comunicou o ocorrido a seu chefe imediato, o delegado federal Marcelo Botelho, inclusive reproduzindo para ele os áudios enviados pelo perito criminal federal. O fato também foi comunicado, no mesmo dia, à chefia da Superintendência Regional da PF no Distrito Federal.
Após seus superiores tomarem conhecimento das mensagens encaminhadas pelo perito criminal, e com a concordância expressa de Janaina Palazzo, João Nabas foi retirado das investigações, “e todos os acessos pelo referido perito aos materiais e dados extraídos dos bens apreendidos foram encerrados/cortados”.
Juristas apontam crime de violação de sigilo e possível influência indevida no processo eleitoral
A respeito do assunto, o DCM ouviu quatro especialistas em Direito Constitucional e Direito Penal. Eles foram unânimes em dizer que, se confirmadas as informações reveladas pela delegada federal, o perito João Nabas cometeu o crime de violação de sigilo funcional, previsto no Artigo 325 do Código Penal, que consiste em revelar fato sigiloso de que o funcionário público tem ciência em razão do cargo, e tem pena prevista de até seis anos de prisão, além da perda do cargo público.
De acordo com a advogada criminal Pollyana Soares, especialista em Direito Penal econômico pelo IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, “os fatos são muito graves e configuram, ao menos em tese, o crime de violação de sigilo funcional. O vazamento de informações em operações dessa natureza, além de prejudicar o andamento das investigações, pode causar danos irreparáveis à imagem de indivíduos que, muitas vezes, sequer figuram como investigados.”
Segundo a advogada, a conduta se torna ainda mais grave em virtude de sua capacidade de influenciar indevidamente na eleição presidencial deste ano. “Em um mundo no qual ‘informação é poder’, a imprensa acaba se tornando palco de uma verdadeira guerra informacional, cujos objetivos podem variar de benefícios pessoais a vantagens eleitorais”, afirma a especialista.
Já o advogado criminal e especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, Anderson Lopes, além de vislumbrar o delito de violação de sigilo funcional, entende que a conduta da fonte de Malu Gaspar pode até configurar um crime ainda mais grave, o de embaraço de investigação de organização criminosa, previsto no artigo 2º da Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas.
“O funcionário público, ao assumir o cargo, presta o comprisso de cumprir a Constituição e manter rigorosamente os sigilos impostos a todos os dados a que venha a ter acesso em virtude de sua função. Se os vazamentos por ele praticados chegarem ao conhecimento das pessoas envolvidas nos crimes investigados (como acontece no caso em análise, que ganhou ampla publicidade na imprensa), isso pode gerar um embaraço à apuração dos delitos cometidos pela organização criminosa, conduta que tem prevista uma pena de até dez anos de reclusão”, pondera o especialista.
Em relação aos atos cometidos por Malu Gaspar, de publicar informações sigilosas a que teve acesso, o jurista Pedro Serrano, também ouvido pelo DCM, afirma não configurar qualquer tipo de crime ou ilícito: “A autoridade pública não pode fornecer dados sigilos a ninguém. O jornalista que recebe os vazamentos, contudo, é protegido pelo exercício da profissão, com a garantia do sigilo constitucional de sua fonte. É um direito dele, e até um dever, publicizar informações de interesse público. Nesse caso, há uma forte suspeita de que o referido perito cometeu o crime de violação de sigilo, o que deve ser investigado.”
Finalmente, o professor de Direito Processual Penal, advogado criminalista e presidente da Comissão do Tribunal do Júri da OAB-SP, André Lozano Andrade, também cita o crime de violação do sigilo funcional, e explica a importância do segredo judicial: “Em um inquérito policial, o sigilo é muito importante para garantir a eficácia das investigações, justamente para que as apurações policiais não sejam frustradas, com destruição de provas, ameaça a testemunhas e até fuga dos suspeitos investigados”, diz o especialista, que também faz questão de pontuar que não há crime cometido pela jornalista Malu Gaspar, que baliza suas ações unicamente pelo dever de informar.
Veja, abaixo, a reprodução integral do depoimento da delegada federal Janaina Palazzo.



No dia 17/03/2026, na presença de VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato: Janaina Pereira Lima Palazzo, Delegada de Polícia Federal, 2ª classe, mat. 21255
Em seguida a depoente foi alertada do compromisso de dizer a verdade e, inquirida a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE é chefe da Delegacia de Inquéritos Especiais (DELEINQUE/SR/PF/DF), delegacia especializada vinculada à Superintendência Regional
da Polícia Federal no Distrito Federal; QUE é a presidente do inquérito policial que
investiga os fatos relacionados à Operação Compliance Zero;
a presidente do inquérito policial que investiga os fatos relacionados à Operação Compliance Zero; QUE em razão da complexidade do inquérito policial, a equipe de investigação é composta por policiais da DELINQUE e da Divisão de Crimes Financeiros (DFIN/DICOR), vinculada à Diretoria de Combate ao Crime Organizado; QUE instaurou o inquérito policial em agosto de 2025, após receber um PIC do Ministério Público Federal e um Relatório do Banco Central sobre fraudes relacionadas ao Banco Master e o Banco Regional de Brasília; Que após a instauração do IPL diversas diligências foram realizadas e, em 24 de setembro de 2025, a depoente representou por medidas ostensivas de busca e DE prisão; QUE em 17 de novembro de 2025, DANIEL VORCARO foi preso no aeroporto de São Paulo e, em 18 de novembro de 2025, a Operação Compliance Zero foi deflagrada, cumprindo-se as demais ordens judiciais; QUE após o cumprimento dos mandados, procedeu-se à extração dos dados dos aparelhos apreendidos, dentre estes a de DANIEL VORCARO; QUE após a extração, a equipe de investigação iniciou as análises; QUE os dados do celular de DANIEL VORCARO foram extraídos e registrados por meio do Laudo 4281/2025 SETEC/SR/PF/SP; QUE tomou conhecimento dos dados sigilosos divulgados na imprensa, relacionados à Operação Compliance Zero, especialmente os vinculados ao contrato advocatício entre VIVIANE BARCI de MORAES e DANIEL VORCARO, bem como supostas conversas entre este e o Ministro do STF ALEXANDRE DE MORAES; QUE a origem de tais dados “vazados” são as informações extraídas do celular de DANIEL VORCARO, por meio do Laudo Pericial 4281/2025; QUE perguntada sobre tais fatos e se algum comportamento de alguém da equipe chamou atenção, afirmou o que segue; QUE após a deflagração da Operação Compliance Zero, o Perito Criminal Federal JOÃO CLAUDIO NABAS passou a integrar e auxiliar a equipe de investigação na análise dos dados extraídos do celular apreendido de DANIEL VORCARO, em novembro de 2025; QUE JOÃO NABAS é comumente chamado para prestar apoio à DFIN/DICOR em operações referentes a crimes financeiros, uma vez que tal perito é especialista em tal temática; QUE JOÃO NABAS, em razão de sua “expertise” nesses tipos de investigação, já prestou auxílio em outras operações do tipo; QUE JOÃO NABAS realizou as análises de forma remota, uma vez que é lotado em Vilhena/RO; QUE em dezembro de 2025, em 5/12/2025, numa sexta-feira, JOÃO NABAS encaminhou, inicialmente, um arquivo em PDF seguido de um áudio, via WhatsApp, à depoente; QUE o PDF se tratava de um documento sem cabeçalho e identificação, contendo um compilado de prints dos dados extraídos do celular de DANIEL VORCARO sobre a íntegra do contrato de serviços advocatícios entre VIVIANE BARCI e DANIEL VORCARO, bem como supostas conversas de DANIEL VORCARO e o Ministro do STF ALEXANDRE DE MORAES; QUE, após encaminhar tal arquivo PDF, JOÃO NABAS encaminhou um áudio à depoente dizendo, em síntese, o que se segue; a) que já vinha conversando há bastante tempo com a jornalista MALU GASPAR; b) que ressaltou que conversa com MALU GASPAR há anos; c) que a jornalista é uma pessoa muito boa e muita séria; d) que, nesse sentido, incentivou a depoente a conversar com a jornalista MALU GASPAR e disse que a depoente poderia ficar à vontade quanto à conversa; e) que JOÃO NABAS passou o contato de MALU GASPAR ou alguém da equipe da jornalista, não se recordando ao certo, sugerindo que à depoente entrasse em contato; QUE na sequência ao áudio encaminhado pelo perito, a depoente afirmou a JOÃO NABAS que não entraria em contato com a jornalista; QUE a depoente, de forma educada, avisou que não faria contato naquele momento; QUE JOÃO NABAS insistiu para que a depoente entrasse em contato com a jornalista, afirmando que MALU iria preserva-la e que não teria nenhum problema a depoente conversar com a jornalista; QUE a depoente, novamente de forma educada e não conflituosa, avisou que não entraria em contato naquele momento; QUE no mesmo dia, dentro do contexto relatado, JOÃO NABAS encaminhou um segundo arquivo PDF à depoente, novamente tratando-se de um arquivo sem cabeçalho e identificação; QUE esse segundo arquivo estava identificado como “Toffoli e esposa”, contendo diversas informações sobre o Ministro do STF DIAS TOFFOLI e sua esposa/ex-esposa, dentre estes os dados sobre o Resort Tayaya; QUE na semana seguinte às mensagens citadas, mais precisamente na terça-feira, dia 9/12/2025, a depoente tomou conhecimento das divulgações na imprensa, pela jornalista MALU GASPAR, relacionadas a trechos do contrato advocatício assinado entre o escritório da esposa de ALEXANDRE DE MORAES, VIVIANE BARCI, e DANIEL VORCARO; QUE assim que tomou conhecimento das divulgações, a depoente imediatamente comunicou a seu chefe imediato, Delegado de Polícia Federal MARCELO BOTELHO, DRPJ/SR/PF/DF, sobre as mensagens encaminhadas por JOÃO NABAS, inclusive reproduzindo para o referido chefe os áudios enviados pelo perito criminal federal; QUE o fato também foi comunicado, no mesmo dia, ao Superintendente Regional da PF no Distrito Federal; QUE diante do contexto, a depoente também comunicou sobre a conversa à equipe da DELINQUE/DF, que estava participando da investigação com a depoente, reproduzindo-se os áudios encaminhados por JOÃO NABAS; QUE após seus superiores tomarem conhecimento das mensagens encaminhadas pelo perito criminal e com a concordância expressa da depoente, JOÃO NABAS foi retirado das investigações e todos os acessos pelo referido perito aos materiais e dados extraídos dos bens apreendidos foram encerrados/cortados; QUE em janeiro de 2026, após a deflagração da segunda fase da Operação Compliance Zero, no âmbito do STF, por ordem do Ministro do STF DIAS TOFFOLI, as provas da primeira fase da Operação foram compartilhadas com a Procuradoria Geral da República; QUE, nesse sentido, foi entregue um HD contendo as extrações dos dados dos aparelhos apreendidos na primeira fase da Operação Compliance Zero, dentre estas a referente ao Laudo 4281/2025, vinculada ao celular de DANIEL VORCARO, apreendido em 17/11/2025; QUE por determinação do Ministro DIAS TOFFOLI quando estava na relatoria do caso Master, o conteúdo dos dados extraídos do celular de DANIEL VORCARO descritos no Laudo 4281/2025 foi entregue, na íntegra, à defesa de DANIEL VORCARO, no dia 3/3/2026; QUE perguntada se ainda mantém os arquivos e os áudios encaminhados por JOÃO NABAS, a depoente esclarece que tem o hábito de apagar as mensagens de forma periódica e não mais possui o histórico de tal conversa.
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nao sou eu nem a raquel landim quem diz, mas o codigo penal, violação de sigilo funcional, um funcionario publicoi ano pode divulgar informação protegida por sigilo da qual ele teve acesso por exercício funcional.
pode caracterizar embaraço de investigação de organização criminosa. ta na lei da orcrim. lei 12.850, art 2 paragrafo2
se se verificar por exsemplo se esse vazamento chega ao conhecimento do investoigado e de qq maneira atrapalha a inveswtigação.
se ele vazou todos os documentos de uma vez, é uma conduta. se for continuado, é majorado de um sexto a dois terços.
o funcionário público, quandop ele assume um cargo publico, ele presta o comprisso de cumprir a constituição e tem estatuto do servidor, tem o de manter o sigilo pra isso nao prejudique.
pollyana soares:
Os fatos são muito graves e configuram, ao menos em tese, o crime de violação de sigilo funcional. O vazamento de informações em operações dessa natureza, além de prejudicar o andamento das investigações, pode causar danos irreparáveis à imagem de indivíduos que, muitas vezes, sequer figuram como investigados.
Além disso, em um mundo no qual “informação é poder”, a imprensa acaba se tornando palco de uma verdadeira guerra informacional, cujos objetivos podem variar de benefícios pessoais a vantagens eleitorais.
Resta saber qual será o desfecho das investigações sobre os vazamentos, não apenas dessas informações, mas também de outras investigações importantes, como os recentes desdobramentos da Operação Sem Desconto.