Pastor Lucinho e Lagoinha são condenados a R$ 150 mil por sermão sobre beijo na filha

Pastor Lucinho Barreto durante pregação. Foto: Reprodução

A Justiça de Minas Gerais condenou o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos após declarações feitas em um sermão de 2024 sobre sua filha. A decisão também obriga o religioso a fazer uma retratação pública sobre combate à violência contra mulheres e crianças.

A juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, analisou uma pregação realizada em maio de 2024 para um público de mais de mil homens. No sermão, Lucinho relatou ter beijado a filha na boca quando ela tinha 11 anos e disse que a chamava de “Nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”.

O pastor também afirmou que avisaria ao futuro namorado da filha que ele seria “o segundo”. A Lagoinha gravou a fala e a divulgou em seu canal oficial no YouTube, de onde o conteúdo se espalhou pelas redes sociais.

O Ministério Público de Minas Gerais, autor da ação, sustentou que a manifestação ultrapassou os limites da intimidade familiar e das liberdades religiosa e de expressão. O órgão apontou conteúdo sexista e patriarcal, com objetificação do corpo feminino e naturalização da violação de consentimento.

Sentença exige retratação e divulgação em redes sociais

A magistrada concordou que a forma como o pastor apresentou o episódio poderia naturalizar comportamentos invasivos contra meninas e mulheres. Para a juíza, a Igreja Batista da Lagoinha ampliou o alcance da mensagem ao permitir o sermão em seu templo e divulgá-lo integralmente, sem advertência ou comentário crítico.

Após o trânsito em julgado, Lucinho deverá realizar um sermão sobre “Educação de Filhos”, com duração e público equivalentes aos da pregação de 2024. Ele terá de se retratar expressamente e abordar o combate ao ódio, à discriminação e a todas as formas de violência, inclusive sexual, contra mulheres e crianças.

O pastor terá 30 dias para cumprir a ordem depois do fim dos recursos. A sentença prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil. A Lagoinha deverá gravar o novo sermão, publicá-lo no YouTube e em todas as suas redes sociais e mantê-lo disponível por ao menos um ano.

A igreja também terá de divulgar a retratação em pelo menos três veículos de imprensa escrita de circulação estadual em Minas Gerais, com link para o vídeo e indicação de que se trata de uma condenação judicial. A defesa alegou que o episódio ocorreu em 2011, como brincadeira sem conotação sexual, mas a juíza ressaltou que a ação civil examinou a pregação pública de 2024; a decisão é de primeira instância e cabe recurso.

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