Não há dúvidas de que a promulgação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132/23) – que segue em sua longa jornada de tramitação – marca um divisor de águas para a sistemática de cobrança e arrecadação de impostos no Brasil. A transição do modelo atual, baseado em todo um ecossistema de tributos federais, estaduais e municipais para a lógica do IVA Dual a partir da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, de competência federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência estadual e municipal), inaugura um paradigma que impactará diferentes setores, incluindo o segmento de saúde, cujo campo da assistência médica privada movimenta cerca de 6% do PIB Nacional.
Nesse sentido, estamos falando de mudanças que redesenham o modo como clínicas, hospitais e profissionais de saúde autônomos que atendem uma parcela relevante da população operam, em especial no que diz respeito à carga tributária e à estrutura de emissão de notas fiscais.
Fonte: Gazeta do Povo
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