
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, em 16 horas, impedir Pablo Marçal (PRTB) de receber recursos públicos de campanha, participar de debates e usar a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. As restrições valem enquanto a Corte analisa o registro de candidatura do presidenciável.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresentou a impugnação às 19h08 desta quarta (19), e o plenário acolheu as medidas urgentes às 11h desta quinta (20). A relatora, ministra Estela Aranha, levou o processo diretamente à sessão, sem inclusão prévia na pauta publicada pelo tribunal.
Antes do julgamento, Estela avisou os demais ministros que apresentaria o caso ao plenário. A Corte acelerou a análise para evitar que Marçal usasse dinheiro público, espaço em debates e meios de propaganda antes da definição sobre sua elegibilidade.
A decisão não rejeitou definitivamente a candidatura do empresário. O TSE ainda decidirá se ele poderá disputar a Presidência, mas já limitou os atos de campanha diante das dúvidas sobre as condições legais para o registro.
PGE aponta inelegibilidade e impasse sobre filiação partidária

Em seu voto, Estela Aranha afirmou que havia risco de recursos públicos e meios de propaganda beneficiarem uma candidatura “juridicamente inviável pela provável ausência de condição de elegibilidade”. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, pediu as restrições acolhidas pelos ministros.
A PGE apontou dois obstáculos ao registro: uma condenação colegiada que tornou Marçal inelegível por oito anos e a falta de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral pediu que ele fosse afastado do horário eleitoral e dos atos de propaganda, “inclusive debates”.
Sobre a filiação, a relatora citou elementos reunidos pela Procuradoria que indicariam que Marçal continuou a se apresentar como integrante do União Brasil depois do fim da janela partidária. “Houve encaminhamento temporal consistente distribuído ao longo de quatro meses que convergem para uma mesma realidade fática, a apresentação do candidato como integrante do União Brasil após o fim da janela partidária”, disse Estela.
A PGE informou que uma certidão do TSE registra Marçal como filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026 e citou uma entrevista de 12 de abril, quando ele declarou: “Eu sou do União”.
O empresário obteve uma liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo para reconhecer retroativamente sua filiação ao PRTB desde 4 de abril, mas a Procuradoria questionou os documentos usados na decisão; Nunes Marques e o vice-presidente do TSE, André Mendonça, defenderam julgamento rápido do registro definitivo.