O voto de Moraes citado por Mendonça ao afastar diretor da PF

André Mendonça e Alexandre de Moraes
Os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes no STF. Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou um voto de Alexandre de Moraes para fundamentar a decisão que afastou preventivamente Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal, segundo a coluna de Lauro Jardim no jornal O Globo. O magistrado afirmou que a medida busca evitar “constrangimentos ilegais” e assegurar atuação sem interferências de autoridades e servidores.

Na decisão, Mendonça recorreu a manifestações de Moraes durante o julgamento de uma medida cautelar na ADPF 722. O caso tratou da produção de dossiês pelo Ministério da Justiça contra servidores públicos e professores críticos ao governo.

Um dos trechos reproduzidos por Mendonça estabelece que nenhum órgão público pode monitorar e classificar cidadãos para encaminhar essas informações a outras instituições. A passagem integrou o voto de Moraes no processo analisado pelo STF.

“Não é permitido a nenhum órgão bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação de qualquer cidadão e enviá-los para outros órgãos”, afirmou Moraes no trecho citado pelo colega de Corte.

Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF. Foto: Reprodução

Voto de Moraes tratou do uso de relatórios de inteligência

Mendonça também utilizou outra declaração de Moraes sobre os limites dos relatórios de inteligência. “Relatórios de inteligência não podem ser utilizados para punir, mas para orientar ações relacionadas à segurança pública e do Estado”, disse o ministro.

Na ADPF 722, o STF considerou inconstitucional a elaboração de dossiês pelo Ministério da Justiça contra pessoas que criticavam o governo. A ação discutiu o uso de estruturas estatais de inteligência para reunir informações sobre servidores e professores.

O entendimento citado por Mendonça diferencia a atividade de inteligência, voltada à orientação de políticas de segurança e proteção do Estado, de práticas que possam produzir punição ou constrangimento contra cidadãos.

Ao aplicar esses precedentes ao afastamento de Andrei Rodrigues, Mendonça alegou que a medida preventiva deve preservar a atuação de autoridades e servidores sem interferência e impedir constrangimentos considerados ilegais.

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