O aproveitamento fiscal do ágio gerado em operações societárias tem sido, há anos, um tema de intenso debate entre os contribuintes e o fisco brasileiro, resultando em discussões bilionárias dentro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O ágio, definido em linhas gerais como o sobrepreço pago por uma pessoa jurídica na aquisição de uma participação societária, é calculado comparando-se o preço pago na transação com o valor do patrimônio líquido da empresa investida, proporcionalmente ao investimento realizado.

A principal vantagem do ágio reside na possibilidade de exclusão deste valor da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL) da entidade sucessora após a confusão patrimonial entre a sociedade investidora e a investida, como ocorre em operações de incorporação. Essa exclusão pode ser feita à razão de 1/60 por mês, resultando em uma economia fiscal significativa.

Fonte: Jota

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Last Update: 07/02/2025