O que aconteceu com o caso da ‘rachadinha’ de Flávio Bolsonaro, suposto candidato em 2026

A investigação sobre a suposta prática de “rachadinha” de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em seus tempos de deputado estadual do Rio de Janeiro voltou à tona com a notícia, nesta sexta-feira 5, de que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teria escolhido o senador como seu candidato à Presidência em 2026.

O caso da rachadinha já havia retornado aos holofotes no ano passado, no âmbito da apuração de um esquema de monitoramento ilegal na Agência Brasileira de Inteligência durante o governo Bolsonaro. Na ocasião, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes derrubou o sigilo do áudio de uma reunião de agosto de 2020 gravado pelo então diretor-geral da Abin, Alexandre Ramagem.

Também participaram do encontro Jair, então presidente; o então ministro do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno; e as advogadas de Flávio no caso da “rachadinha”.

Na reunião, Jair sugeriu procurar o secretário especial da Receita Federal, José Tostes, e o então chefe do Serpro, empresa de tecnologia e processamento de dados do governo federal, para tratar das investigações contra o filho.

O ex-capitão também disse que o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel prometeu “resolver”, em troca de uma indicação para o STF, a polêmica da “rachadinha”. Witzel negou a acusação.

Em 2018, um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras apontou uma movimentação atípica de 1,2 milhão de reais na conta do ex-assessor Fabrício Queiroz, durante o período em que Flávio ocupava uma cadeira na Assembleia Legislativa do Rio.

O dinheiro, segundo os promotores, seria lavado com a aplicação em uma loja de chocolates em um shopping no Rio. Outras formas de lavagem seriam a compra de imóveis com dinheiro em espécie e o pagamento de despesas pessoais.

Em 2020, o Ministério Público denunciou Flávio, Queiroz e mais 15 pessoas ao Tribunal de Justiça do Rio por organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato e apropriação indébita.

No ano seguinte, porém, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu um recurso da defesa do senador e anulou todas as decisões expedidas pela Justiça do Rio no início do caso.

O recurso questionava uma decisão da Turma que rejeitou pedidos para derrubar todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio. A defesa argumentava que o senador tinha direito a foro privilegiado de deputado estadual e, portanto, o caso não poderia ter sido conduzido por um magistrado de primeira instância.

Com a anulação das decisões de Itabaiana, o MP solicitou a anulação da denúncia contra Flávio. O Órgão Especial do TJ-RJ acolheu a solicitação.

Em novembro de 2021, a Segunda Turma do STF aceitou um habeas corpus e anulou quatro dos cinco relatórios de inteligência financeira elaborados pelo Coaf que embasaram a denúncia contra Flávio.

Segundo o entendimento do colegiado na ocasião, o compartilhamento dos dados foi ilegítimo porque ocorreu a partir de comunicação direta entre o MP-RJ e o Coaf antes que houvesse autorização do TJ-RJ para abrir um procedimento investigatório criminal.

O relator do HC, Gilmar Mendes, apontou que os relatórios foram produzidos a partir de julho de 2018, quando Flávio ainda era deputado estadual, mas a inclusão formal dele na investigação só aconteceu em março de 2019 configurando, segundo o magistrado, uma “investigação disfarçada”. O ministro Edson Fachin ficou vencido, por entender que não houve ilegalidade nos procedimentos.

Naquele julgamento, a maioria da Segunda Turma também rejeitou uma reclamação do MP-RJ contra a decisão do TJ que tirou da primeira instância o processo contra Flávio e remeteu os autos ao Órgão Especial da Corte local.

O atual estágio do caso

Em fevereiro de 2023, o STJ recebeu um recurso do Ministério Público pela retomada das investigações. Por meio de um agravo em recurso especial, o MP-RJ buscava reverter a decisão do Órgão Especial do TJ-RJ que rejeitou a denúncia contra Flávio.

Conforme o procurador Antonio José Campos Moreira, que assinou o recurso, seria possível “retomar o curso das investigações do exato ponto em que foi atingido pela primeira declaração de nulidade, a fim de renovar os atos e, eventualmente, permitir que uma nova denúncia fosse ofertada, agora com base em provas renovadas e lícitas, sob o prisma legal e constitucional, sem se falar, contudo, em ‘provas inéditas’”.

Na avaliação de Campos Moreira, a decisão do Órgão Especial do TJ “viola flagrantemente o devido processo legal, ao subverter a forma como os atos anulados são extirpados do processo e impedir que a investigação siga do ponto em que foi decretada a nulidade”.

Em abril de 2023, o STJ admitiu o recurso e o enviou ao STF, que teria mais uma oportunidade de se manifestar a partir da tese dos chamados mandatos cruzados (quando um parlamentar muda de cargo da esfera estadual para a federal ou vice-versa).

Já em fevereiro deste ano, Gilmar Mendes negou recursos do Ministério Público para reabrir a apuração. O processo tramita sob segredo de justiça.

Em um dos pedidos, o decano afirmou que o caso não cabe ao STF, pois não havia relação com a Constituição. No outro, argumentou que o MP perdeu o prazo para recorrer e buscava reabrir uma discussão já superada, relativa ao foro privilegiado.

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