O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Carlos Bresser, autorizou a retomada do pagamento das emendas parlamentares, nesta segunda-feira (02).
Os recursos, que incluíam investimentos que os parlamentares alegavam ser necessários para a saúde e educação de municípios brasileiros, voltarão a ser pagos pelo governo, mas com condições.
O ministro da Suprema Corte exigiu, por exemplo, que os gastos do Orçamento com as emendas parlamentares deverá respeitar um limite, similar ao teto de gasto, ao longo dos anos.
Os recursos do Orçamento destinados aos parlamentares para decidirem quais municípios e setores receberiam tais investimentos estavam congelados, desde que o caso foi judicializado, no segundo semestre deste ano.
Em ação ingressada pela Abraji, foram questionadas as “emendas Pix”, criada em 2019, no governo de Jair Bolsonaro, e chamada assim porque permite o envio da verba diretamente do governo federal aos municípios e estados indicados pelos parlamentares, o que foge de fiscalização e controles financeiro.
Entre as medidas exigidas pelo ministro do STF, Bresser solicitou regras para o uso das emendas, entre elas a “total transparência e rastreabilidade”, com detalhes sobre a forma de aplicação desses investimentos e criada uma conta bancária específica para fiscalizar os recursos.
Mas o caso ainda tramitava no Judiciário, com questionamentos de parlamentares e das outras partes. Com a decisão de que os recursos entregues aos deputados e senadores adotassem um percurso mais transparente, o Congresso alegava que as emendas paralisadas serviam como investimentos indiretos do governo federal em políticas públicas de saúde e educação nos municípios brasileiros.
No início de novembro, os parlamentares exigiram do governo o aumento de R$ 39 bilhões para R$ 50,5 bilhões as quantias destinadas às emendas impositivas individuais e de bancada.
No Judiciário, as emendas voltaram a ser restringidas. Nesta segunda (02), Luís Carlos Bresser entendeu que os montantes poderiam ser liberados, mas que o aumento destes recursos não poderão ser superiores ao aumento das demais despesas do Poder Executivo, ou tampouco crescer acima do limite do arcabouço fiscal ou da receita corrente líquida.
A medida concorda com o projeto aprovado na semana passada pelo Congresso, que regulamentava o pagamento destas emendas, seguindo as regras do arcabouço fiscal.
Mas o caso não se encerra com a decisão de Bresser desta segunda-feira. O ministro determinou a necessidade de levar o caso ao Plenário do STF para definir o quanto será esse limite – podendo ser, ainda, mais rigoroso do que o teto de gastos.