A 9ª Vara Cível de São Paulo ordenou que Silas Malafaia publique uma mensagem de retratação em suas redes sociais sobre um discurso falso em que alegou que o PT teria invadido o Congresso Nacional para derrubar o presidente Michel Temer. A determinação responde a uma ação indenizatória movida pelo Diretório Nacional do PT contra Malafaia.
Confira a íntegra da sentença abaixo.
O discurso falacioso proferido pelo pastor ocorreu no ato convocado por Jair Bolsonaro, no dia 25 de fevereiro de 2024, na Avenida Paulista em São Paulo. Na ocasião, Malafaia inferiu que o PT teria invadido o Congresso Nacional para derrubar Temer, fazendo referência a manifestantes que atearam fogo no Ministério da Agricultura, em 2017, em ato que nada tinha a ver com o Partido dos Trabalhadores.
Leia mais – O magistrado do caso concluiu que foi veiculada uma desinformação por Silas Malafaia, não tendo este agido com cautela no exercício de seu livre direito de manifestação, pois propagou uma informação desacurada, com potencial de violar a honra e a imagem alheia, sem antes verificar com exatidão o que estava sendo reportado.
A sentença do juiz Valdir Queiroz Junior determina que Malafaia faça uma retratação pública em suas redes sociais e, caso não cumpra a ordem, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000, limitada ao valor de R$ 100 mil.
Da Redação, com assessoria jurídica do PT