Controle de banheiro no trabalho é debatido no TST em meio a 40 mil ações

O controle e limitação de idas ao banheiro por trabalhadores foi alvo de uma audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília (DF), na terça-feira (25). A discussão ocorre em meio a um julgamento de incidente de recurso repetitivo sobre a matéria (Tema 117).

O relator do caso, ministro Agra Belmonte, convocou a audiência. O incidente de recurso repetitivo é utilizado por tribunais superiores para julgar diversos processos semelhantes que tenham como base uma mesma regra de direito. São 40.851 ações desse tipo desde 2019.

O julgamento do caso deverá ser utilizado posteriormente como tese obrigatória para a Justiça. O TST já tem o entendimento de que o uso do banheiro com controle de tempo ou por número de vezes configura abuso e gera dano moral.

No entanto, ainda resta o entendimento sobre a necessidade de o empregado informar ao superior a ida ao banheiro em casos em que é necessária a substituição no posto de trabalho. O caso tem maior relevância para as linhas de produção industriais, pois a saída do trabalhador enseja a sua substituição ou a interrupção do serviço naquele determinado posto.

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Porém, diversos outros ramos de atividades também podem estar sujeitos à mesma questão. Como é o caso tratado pelo Tribunal — que servirá de base para o entendimento consolidado do tema — de uma operadora da Atento Brasil (empresa de contact center), que solicitava autorização para ir ao banheiro, porém precisava aguardar, por inúmeras vezes, cerca de 20 a 30 minutos para conseguir ir ao sanitário devido à fila de colegas na mesma situação que aguardavam o substituto.

Em um caso trazido pelo UOL, em março, o TRT de Santa Catarina manteve a condenação de uma fabricante de produtos de borracha de Criciúma a pagar R$ 10 mil por danos morais a um ex-funcionário. Na empresa, os banheiros permaneciam trancados, e os trabalhadores precisavam pedir substituição, retirar uma chave no almoxarifado e registrar em planilha seus dados e os horários de entrada e saída. Para os desembargadores, a medida representava interferência excessiva na vida do trabalhador e violava sua dignidade.

Saúde

Durante a audiência, o médico Roni Fernandes, representante da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), alertou para os possíveis impactos da restrição ou demora no acesso aos banheiros sobre a saúde dos trabalhadores.

Segundo ele, condições como gravidez, doenças gastrointestinais e urológicas, deficiência, uso de medicamentos e idade avançada podem aumentar a frequência ou urgência para utilizar o sanitário. Fernandes afirmou ainda que não há respaldo científico para definir um tempo máximo de espera ou limitar uniformemente o número de idas ao banheiro, pois a necessidade varia de trabalhador para trabalhador.

Empregadores

Os representantes dos empregadores relativizaram as dificuldades relacionadas ao acesso ao banheiro, apresentando um cenário em que o trabalhador teria liberdade para fazer pausas sempre que necessário e sem controle individualizado.

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Tanto no teleatendimento quanto nos frigoríficos, as empresas sustentaram que os mecanismos existentes serviriam apenas para organizar o trabalho, sem configurar restrição. A visão apresentada, porém, minimiza os constrangimentos e as dificuldades que podem existir na prática, ao tratar como meramente organizacionais procedimentos que condicionam a saída do posto ao acionamento de sistemas ou à comunicação com superiores.

Defesa dos trabalhadores

Entre os representantes dos trabalhadores que discursaram esteve o presidente nacional da Força Sindical, Miguel Torres, que lembrou que este tema era mais comum em décadas passadas, mas que ainda perdura na sociedade. Ele ainda trouxe exemplos de outros países, para alertar que flexibilizações no entendimento podem gerar situações como a ocorrida na fábrica da Nissan, em Canton, nos Estados Unidos, onde trabalhadores utilizaram fraldas nos idos de 2016.

“Ir ao banheiro durante o trabalho não pode ser tratado como privilégio. É uma questão de saúde e dignidade. Precisamos garantir condições de trabalho que respeitem as necessidades básicas de cada pessoa. O movimento sindical precisa estar presente onde decisões que afetam a vida de quem trabalha estão sendo discutidas”, afirmou Torres.

Audiência Pública. Foto: TST

Já Sérgio Paixão Pardo, representante da OIT (Organização Internacional do Trabalho) para o Cone Sul, destacou que as normas internacionais do trabalho não contemplam uma regra de minutos, frequência ou autorização para o uso de sanitários.

“As normas internacionais estabelecem que a organização do trabalho, tempo de trabalho e os processos produtivos integram a política de prevenção e devem considerar as capacidades físicas e mentais das pessoas que trabalham. Uma necessidade de substituição e de continuidade operacional pode ser um dado objetivo da organização do trabalho, mas esse dado não retira da organização produtiva a sua responsabilidade preventiva [para proteger a saúde física e mental do trabalhador]”, diz.

Apesar dessa responsabilidade, ele explica que a produtividade e a saúde não estão em polos opostos: “é necessário compatibilizá-los mediante a prevenção e adaptação do trabalho às pessoas por suas características e necessidades fisiológicas, como parte da dignidade e da condição humana e da promoção do trabalho decente para todos”, completa Pardo.

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