
Em abril de 2018, enquanto ministro da Educação no governo Michel Temer, Mendonça Filho (PL, candidato bolsonarista ao senado por Pernambuco) assinou a Portaria nº 328 que suspendeu a criação de faculdades médicas. O argumento era a baixa qualidade do ensino, mas a iniciativa desencadeou uma corrida judicial bilionária e disputas regulatórias. Na época cientistas, estudiosos do setor da saúde pública e lideranças do setor não avalizaram a justificativa oficial,
alertando para imenso prejuízo à toda população, com a formação de um menor número de profissionais em área de necessidade sempre crescente.
O texto de Mendonça impôs um congelamento de cinco anos. Foi a chamada “moratória do Mendoncinha”, impedindo a publicação de novos editais de chamamento público voltados à abertura de cursos de medicina e para pedidos de ampliação de vagas em faculdades privadas já existentes. A decisão foi uma virada radical na política educacional do ensino superior em saúde, que vinha de um ciclo acelerado de expansão promovido pela Lei dos Mais Médicos, de 2013, em política pública vitoriosa dos governos Lula e Dilma.
A medida agradou entidades corporativas da categoria médica, mas gerou um efeito colateral extremamente danoso. Em vez de estancar o crescimento, a moratória provocou uma das maiores ondas de judicialização da história do ensino superior brasileiro. Centenas de mantenedoras privadas recorreram à Justiça Federal, alegando o princípio constitucional da livre iniciativa e a invalidade de uma portaria ministerial que se sobrepunha às normas da LDB.
Por meio de liminares concedidas por varas federais em diferentes regiões do país, milhares de vagas e dezenas de novos cursos foram criados à margem dos critérios originais do MEC. A política criada por Mendoncinha para conter a expansão desordenada acabou retirando do próprio MEC o controle das autorizações.
A portaria expirou em abril de 2023. A pacificação do tema, contudo, só começou a se desenhar quando o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187. A Suprema Corte fixou o entendimento de que é constitucional condicionar a abertura de novos cursos médicos aos critérios regionais e de chamamento público previstos na Lei dos Mais Médicos, resgatando a exigência de compatibilidade com a rede de saúde local.
A partir desse marco, o Ministério da Educação publicou novas diretrizes para reabrir os editais de forma planejada, encerrando cinco anos de congelamento formal que, na prática, reconfiguraram as disputas de poder entre governo, Judiciário e o mercado de saúde. Este foi o legado de Mendonça à frente do MEC.
Cientistas e estudiosos da saúde pública salientam que os prejuízos causados à população, especialmente aos mais pobres, é incalculável, com imensa carência de profissionais de todas as especialidades médicas em cidades de todas as regiões, formando um quadro dramático.