O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com a liminar, o registro do candidato permanece como “deferido com recurso” e os votos recebidos por sua chapa serão processados normalmente.
A validade dos votos, porém, ainda depende do julgamento do plenário do TSE. Na prática, a decisão de Nunes Marques impede, neste momento, que os votos de Dallagnol sejam considerados nulos, como havia determinado no sábado (3) o ministro Floriano de Azevedo Marques.
Nunes Marques argumentou que uma decisão individual não deveria produzir efeitos definitivos sobre a eleição poucas horas antes da abertura das urnas. Segundo ele, a questão sobre a elegibilidade de Dallagnol deve ser analisada pelo plenário da Corte. O ministro também citou riscos técnicos para a totalização dos votos e para a eventual proclamação dos eleitos no Paraná.
A decisão atendeu a um pedido da coligação responsável pela candidatura de Dallagnol. O presidente do TSE determinou ainda que o TRE-PR e a área técnica da Corte preservem integralmente os registros da votação e suspendam eventuais medidas tomadas com base na decisão anterior.
A candidatura de Dallagnol havia sido aprovada pelo TRE-PR em 8 de setembro, por 4 votos a 3. O registro foi posteriormente questionado no TSE. Em 2023, Dallagnol perdeu o mandato de deputado federal após o TSE considerar que ele havia fraudado a Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público enquanto respondia a procedimentos disciplinares.
Apesar da decisão deste domingo, Dallagnol ainda permanece sujeito às restrições de campanha determinadas anteriormente pelo TSE, incluindo a proibição de utilizar recursos públicos e participar de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A definição sobre sua candidatura ao Senado e a validade definitiva dos votos caberá ao plenário da Corte.
*Com informações do g1.
LEIA TAMBÉM: