MPF investiga redes sociais por remoções de conteúdo e discurso de ódio

O Ministério Público Federal (MPF) intensificou a fiscalização das plataformas digitais em duas frentes: a apuração de bloqueios e remoções de conteúdos durante o período eleitoral de 2026 e a investigação sobre o combate ao discurso de ódio contra pessoas LGBTQIA+ nas redes sociais da Meta.

As iniciativas buscam esclarecer os critérios de moderação adotados pelas empresas, a transparência dos procedimentos e o cumprimento das obrigações legais relacionadas à proteção de direitos fundamentais.

Na primeira frente, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) instaurou procedimento administrativo para apurar a regularidade das práticas de moderação da Meta, responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp, e do X. A iniciativa foi motivada por representação das organizações Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z, que reuniram mais de mil relatos de bloqueios, remoções de publicações e suspensões de contas durante o período eleitoral.

Em ofício encaminhado às empresas nesta quarta-feira (14), a PFDC solicitou esclarecimentos sobre os casos reportados, com prazo de cinco dias para resposta. As plataformas deverão informar se as restrições decorreram de decisões judiciais ou de sistemas automatizados, além de apresentar informações sobre notificações prévias e mecanismos de contestação disponíveis aos usuários afetados.

Segundo as organizações que apresentaram a representação, os relatos indicam a ocorrência de restrições consideradas arbitrárias, com justificativas genéricas e pouca transparência sobre os critérios utilizados.

Entre os casos mencionados estão perfis de comunicadores, jornalistas, veículos independentes, entidades estudantis, coletivos de direitos humanos e cidadãos. As denúncias incluem o perfil Revelando Brasil, apresentado por Fábio Porchat, a Mídia Ninja e contas ligadas a movimentos sociais e coletivos culturais.

A apuração considera os direitos constitucionais à liberdade de expressão, ao acesso à informação e à participação política, além do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor. A PFDC também cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Decreto nº 12.975/2026 como referências para examinar os deveres de transparência, cuidado, contextualização e fundamentação das decisões de moderação.

MPF apura resposta da Meta a conteúdos LGBTfóbicos

Em uma segunda investigação, o MPF busca verificar a efetividade dos mecanismos utilizados pela Meta para identificar e remover conteúdos discriminatórios contra pessoas LGBTQIA+ no Facebook, Instagram e Threads. A apuração é conduzida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, e teve origem em representação da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra).

O inquérito civil foi instaurado após mudanças anunciadas pela Meta em 7 de janeiro de 2025 em sua Política de Conduta de Ódio. Entre os pontos questionados está a permissão para conteúdos que associem doença mental ou anormalidade a gênero ou orientação sexual.

Para avaliar os efeitos das alterações, o MPF solicitou informações à Meta sobre os sistemas automatizados de detecção, a aplicação das regras contra discurso de ódio e os dados agregados de moderação. A empresa também deverá fornecer documentos relacionados às obrigações estabelecidas pelo STF e pela regulamentação do Marco Civil da Internet.

A investigação inclui consultas a fontes independentes. À SaferNet Brasil, o MPF pediu dados sobre denúncias de LGBTfobia nas três plataformas, incluindo o número de comunicações feitas à Meta, os conteúdos removidos, o tempo de resposta e os casos em que as publicações permaneceram disponíveis após análise da empresa.

A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos foi acionada para fornecer dados do Disque 100 e de outros canais sobre denúncias de violações contra pessoas LGBTQIA+ em ambientes virtuais, entre janeiro de 2024 e setembro de 2026. As informações deverão discriminar as ocorrências por mês e plataforma, os tipos de violação registrados e os órgãos responsáveis pelo encaminhamento dos casos.

Também foram solicitadas informações à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sobre a supervisão das obrigações legais dos provedores; ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), sobre pesquisas relacionadas à moderação de conteúdo; e à agência de checagem Aos Fatos, sobre experimentos jornalísticos que avaliaram a resposta da Meta a denúncias de publicações.

De acordo com o procurador Lucas Costa Almeida Dias, os dados permitirão comparar a atuação da empresa antes e depois das mudanças de janeiro de 2025, verificar a efetividade dos mecanismos de detecção e remoção e confrontar as informações fornecidas pela plataforma com registros independentes.

Embora tenham objetos distintos, as duas iniciativas colocam em discussão a capacidade das plataformas de moderar conteúdos sem comprometer direitos fundamentais. No caso eleitoral, a preocupação recai sobre possíveis restrições injustificadas à manifestação política e à circulação de informações. Na investigação sobre LGBTfobia, o foco está na resposta da empresa a conteúdos discriminatórios e na efetividade das medidas de proteção contra o discurso de ódio.

As apurações também examinam a relação entre as políticas privadas de moderação e as obrigações legais das empresas que administram redes sociais. Os procedimentos poderão subsidiar novas medidas do MPF, conforme os esclarecimentos prestados pelas plataformas e a análise das informações reunidas.

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