
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ter recebido um terno de Daniel Vorcaro após a divulgação de um áudio no qual o advogado Ciro Soares, ex-defensor do Banco Master, menciona uma ida com o magistrado a uma alfaiataria. O jornalista Paulo Motoryn revelou a mensagem na newsletter “Noites Húngaras”. Com informações de O Globo.
Soares enviou a Vorcaro, em 8 de fevereiro de 2025, uma fotografia ao lado de Mendonça. Na mensagem de áudio encaminhada ao banqueiro, o advogado afirmou que estava “trabalhando” por ele enquanto acompanhava o ministro.
“Fala, Vorcarinho, trabalhando por você! Levei o André lá no Vasco [alfaiataria] agora, pra fazer um terno”, disse Soares na gravação.
Em nota, Mendonça confirmou que se encontrou “uma única vez” com Vorcaro, em março de 2025. O ministro afirmou que a conversa ocorreu “por iniciativa do próprio empresário, e que se limitou a ouvi-lo”.
“Fala, Vorcarinho, trabalhando por você! Levei o André [Mendonça] lá no Vasco [alfaiataria] agora, pra fazer um terno”, disse o advogado em áudio enviado em fevereiro de 2025. Leia a reportagem completa em https://t.co/tAmovZnn3J e, se possível, assine para apoiar meu trabalho. pic.twitter.com/iVc6nFiwNn
— Paulo Motoryn (@opaulomm) September 2, 2026
Defesa contesta ligação entre a conversa e o caso Master
Mendonça também informou que recebeu o advogado de Vorcaro no mesmo mês. Sobre a peça citada no áudio, negou que Vorcaro ou qualquer outra pessoa tenha lhe dado o terno.
A assessoria de Ciro Soares declarou que tentar agendar conversas com magistrados constitui uma prática natural e, muitas vezes, necessária na advocacia. Também sustentou que não houve irregularidade nos contatos mencionados.
A defesa ressaltou que, em fevereiro de 2025, Vorcaro não era investigado e Mendonça não relatava nenhum processo ligado ao empresário. O ministro assumiu a relatoria do caso Master em 2026, quase um ano depois da conversa citada no áudio.
“Não faz sentido, portanto, estabelecer qualquer conexão entre as duas situações”, afirmou a assessoria. A nota também classificou a quebra do sigilo entre advogado e cliente como uma ilegalidade que afronta o amplo direito de defesa.