Mendes critica “ajuste prévio” entre Fux e Mendonça em sessão sobre diretor da PF

Antes da sessão de terça-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, já havia criticado a condução do julgamento, na Segunda Turma, que confirmou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada. A decisão havia sido inicialmente determinada por André Mendonça; depois, foi revertida por Flávio Dino e, por fim, anulada pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

O questionamento de Mendes foi feito em ofício dirigido ao presidente da Segunda Turma, ministro Luiz Fux, na sexta-feira (11), e tornado público nesta quinta-feira (17). Os argumentos usados haviam sido apresentados por Mendes na sessão desta semana. Também nesta quinta-feira (17), Mendes publicou mensagem em que rechaça exposição do procurador-geral da República, Paulo Gonet, por Mendonça e chama o ministro de “pixuleco eleitoral”.

Em síntese, o ministro — que também, compõe o colegiado — reclama da maneira açodada como se deu a votação, bem como a possível combinação de procedimentos entre o presidente da Turma, Luiz Fux, e o relator do caso Master, André Mendonça.

Conforme seu relato, no dia do julgamento, 8 de setembro, às 8h43, a medida cautelar de Mendonça, estabelecendo os afastamentos, foi lançada no sistema da Corte. Mendes diz que às 8h50 tomou conhecimento da deliberação de seu colega por meio de notícia na imprensa.

Às 9h29, o processo foi incluído na pauta do colegiado para apreciação. Nove minutos depois, às 9h38, o gabinete de Mendes foi informado sobre a convocação da sessão extraordinária para analisar o caso, marcada para às 10h.

O ministro Gilmar Mendes diz, ainda, que tão logo teve início a sessão, às 10h, pediu vistas, como forma de ter mais tempo para análise. Tal pedido levaria à interrupção do julgamento. Mesmo assim, às 10h04 e às 10h06, segundo seu relato, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques, respectivamente, adiantaram seus votos, acompanhando o relator, André Mendonça.

De acordo com Mendes, a sequência de horários registrados no sistema do STF “demonstra que a designação dessa sessão virtual extraordinária ocorreu mediante entendimento direto entre Vossa Excelência [Fux] e o Relator [Mendonça], sem prévia comunicação a parte dos integrantes do colegiado”.

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Mendes prossegue apontando que “na realidade, pela própria dinâmica dos acontecimentos, surge evidente que, no momento em que o feito foi incluído em pauta, já existia prévio ajuste – não comunicado a parcela dos demais colegas integrantes do colegiado – entre Vossa Excelência, ministro Luiz Fux, e o ministro André Mendonça”.

Na sequência, critica o fato de que “em pouco mais de uma hora, uma decisão de tamanha gravidade institucional, que afastou de suas funções o Diretor-Geral e o Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal e que tensiona a separação de poderes, foi proferida, divulgada pela imprensa, pautada para referendo e submetida a julgamento virtual, sem que se possibilitasse à totalidade dos integrantes do colegiado o integral conhecimento dos fatos e a adequada reflexão jurídica a seu respeito”.

E pondera: “a comunicação oficial da convocação chegou ao meu gabinete vinte e dois minutos antes do início da sessão. Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade”.

Para ele, essas circunstâncias, evidenciam “uma condução indevida dos trabalhos, que não se compatibiliza com o princípio da colegialidade; com o dever de equidistância que a função de presidir um órgão judicial impõe a quem a exerce e com a lealdade institucional que deve orientar a relação entre juízes que ostentam a mesma posição na hierarquia do Poder Judiciário”.

Após fazer referência ao que estabelecem a Constituição e o Regimento do STF, Mendes alega que “o desapego às formas ritualísticas previstas na legislação e a indiferença a uma tradição mais do que centenária, que orienta a conduta e o exercício da jurisdição dos membros deste Tribunal, têm o condão não só de comprometer a autoridade desta Corte, fragilizando a legitimidade de suas decisões, como também de transmudar o colegiado em ambiente de disputas pessoais permanentes, em que cada Ministro, dia após dia, procura
sobrepor-se aos demais”.

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